O que aconteceu
Título: Material didático não entregue no período correto prejudicou o aluno solicito solução cabível
Venho registrar reclamação contra a Farias Brito Sistema de Educação, responsável pelo sistema de ensino e material didático utilizado pelo Colégio Nossa Senhora das Graças, em Propriá/SE.
Foi realizada a aquisição do material didático referente ao ano letivo de um aluno da 1 série do Ensino Médio. No momento da compra, foram disponibilizadas as Unidades 1 e 2.
No segundo semestre, quando deveria ser disponibilizado o material correspondente às Unidades 3 e 4, recebemos apenas a Unidade 4. A Unidade 3 não foi entregue, embora fizesse parte do material adquirido e fosse necessária para o acompanhamento das atividades previstas para aquele período.
Assim que identificamos o problema, entramos em contato com o colégio, que informou ter entrado em contato com a empresa responsável pelo sistema de ensino. Apesar disso, não recebemos uma solução nem um retorno efetivo da empresa.
O problema acabou causando prejuízo direto ao aluno, que ficou impossibilitado de acompanhar adequadamente as atividades e conteúdos referentes à Unidade 3, inclusive as atividades propostas pela plataforma, justamente porque não possuía o material necessário.
É importante destacar que a escola já avançou no conteúdo e já utilizou a Unidade 3 durante o período em que ela deveria ter sido trabalhada. Portanto, neste momento, a simples entrega da Unidade 3, de forma tardia, não soluciona o problema causado.
Não há mais interesse na Unidade 3 como forma de solucionar a situação, pois o período pedagógico destinado à sua utilização já passou e o aluno já foi prejudicado pela ausência do material no momento em que ele era necessário.
Trata-se de uma relação de consumo, na qual o consumidor tem direito à adequada prestação do serviço e ao cumprimento da oferta. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente dos arts. 6, 30 e 35, a oferta vincula o fornecedor e, diante de seu descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento daquilo que foi ofertado ou buscar outra solução prevista na legislação.
Além disso, o art. 14 do CDC trata da responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falhas na prestação dos serviços, observadas as circunstâncias do caso.
Dessa forma, considerando que a Unidade 3 não foi disponibilizada no período correto e que a escola já trabalhou esse conteúdo, solicito que a empresa apresente uma solução efetiva e cabível para compensar a situação, e não simplesmente realize uma entrega tardia do material que já não atende à necessidade atual do aluno.
Solicito, portanto:
1. Um posicionamento formal da Farias Brito Sistema de Educação sobre o ocorrido;
2. Uma explicação sobre o motivo pelo qual a Unidade 3 não foi disponibilizada no período correto;
3. Uma solução compatível com o prejuízo causado ao aluno, considerando que a entrega tardia da Unidade 3 não resolve a situação;
4. Caso cabível, a restituição proporcional do valor referente ao material não disponibilizado adequadamente, ou outra forma de compensação que seja juridicamente adequada;
5. Que a empresa assuma a responsabilidade pela falha ocorrida, sem transferir ao consumidor a responsabilidade por um problema de fornecimento.
O material foi adquirido e pago para utilização durante todo o ano letivo. O aluno não pode ser responsabilizado pela falha na disponibilização do material, tampouco continuar sendo prejudicado por uma situação que deveria ter sido solucionada no período adequado.
Diante disso, aguardo um retorno efetivo e uma solução concreta, considerando não apenas a entrega do material, mas principalmente o prejuízo já ocasionado ao aluno pela sua não disponibilização no momento em que era necessário.
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4Interações da reclamação
Sistema Farias Brito de Ensino respondeu
29/09/2026 às 15:16
Micaella,
Agradecemos por nos informar sobre o ocorrido.
Valorizamos o seu contato conosco e, por isso, buscamos esclarecer suas dúvidas e prestar todo o suporte necessário da melhor forma possível.
Conforme conversamos por telefone, prestamos os esclarecimentos referentes ao material SFB.
Sua solicitação foi direcionada à nossa área interna e está sendo analisada com a devida atenção, sob o protocolo OCOR-240617-S5Y6L3.
Assim que tivermos um retorno, entraremos em contato com você.
Agnes Cunha
Central de Atendimento ao Cliente
Santillana Educação.