O que aconteceu
Venho registrar minha insatisfação e contestar a conduta da SKY por se recusar a cancelar um canal contratado por engano há aproximadamente 20 minutos.
Entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento imediato da contratação, porém fui informado de que o cancelamento somente seria permitido após 30 dias. Considero essa exigência abusiva e injustificável, especialmente porque a solicitação foi feita praticamente logo após a compra.
Ressalto que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, conforme as condições legais aplicáveis.
A recusa em analisar meu pedido com base no direito de arrependimento pode caracterizar violação aos direitos do consumidor, caso a contratação esteja abrangida pelo artigo 49 do CDC.
Caso a SKY não resolva a situação, registrarei reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br, além de avaliar as demais medidas cabíveis.