Não respondida

Exclusão de Dívidas prescrita em meu nome, paga no mês 07/2026

SPC Brasil

cidade: Ponta Grossa

O que aconteceu

Olá. No mês 07/2026, realizei o pagamento integral do débito que possuía com a empresa [Bradesco ], referente ao contrato . O pagamento foi feito via [Pix/Boleto], conforme comprovante em anexo.

Sabendo que o prazo legal determinado pela Súmula 548 do STJ é de até 5 dias úteis para a exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), venho por meio desta informar que este prazo já expirou e meu nome permanece negativado.

Solicito a baixa imediata da restrição no SPC para evitar medidas judiciais cabíveis por manutenção indevida de nome sujo. Fico no aguardo de um retorno urgente. Obrigado