O que aconteceu
Título: Boleto de R$ *******,60 lançado no DDA sem contratação empresa nunca contratou
A empresa AXIS GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 66.*******.*******/*******48, com sede em Uberaba/MG, representada por seu sócio-administrador João Roberto Nascimento Júnior, encontrou em 06/11/*******, na Central de Boletos (DDA) do C6 Bank, um boleto emitido pela SPEED TECNET (CNPJ 47.*******.*******/*******86) no valor de R$ *******,60, com vencimento em 06/11/*******.
A empresa NUNCA contratou nenhum produto ou serviço da Speed Tecnet. Não assinou contrato nem aceitou proposta, por nenhum meio, e não recebeu nenhum serviço. A AXIS iniciou suas atividades em 25/05/*******, e o envio de boletos não solicitados a CNPJs recém-registrados, aproveitando dados públicos da Junta Comercial, induz o empresário a pagar por engano um débito que não existe.
Emitir boleto sem relação jurídica que o justifique é cobrança indevida. Pode ainda configurar prática abusiva (art. 39, III, do CDC: fornecer serviço sem solicitação prévia, que se equipara a amostra grátis, sem obrigação de pagamento) e, em tese, o [Editado pelo Reclame Aqui] de emissão de título sem negócio subjacente (art. ******* do Código Penal).
REQUEREMOS, no prazo de 48 horas:
(a) o cancelamento imediato do boleto e a sua baixa no registro bancário/DDA;
(b) declaração por escrito de que não existe nenhum débito ou contrato entre a Speed Tecnet e a AXIS;
(c) que se abstenham de protestar, negativar (Serasa/SPC/Boa Vista) ou cobrar a empresa por qualquer meio;
(d) a exclusão dos dados da AXIS de seus cadastros e listas de envio, nos termos da LGPD (Lei 13.*******/*******, art. 18), e a informação de onde os dados foram obtidos.
Se a cobrança persistir, vamos adotar as medidas judiciais cabíveis (declaratória de inexistência de débito com tutela de urgência e indenização), além de comunicar o Banco Central e a autoridade policial.