O que aconteceu
Venho registrar nova reclamação referente aos procedimentos realizados na Stanleys Hair (Unidade Indianópolis). Após uma reclamação anterior registrada neste portal (ID: 233068689), a clínica entrou em contato e realizou o agendamento de um procedimento de reimplante. Contudo, no ato do procedimento, fui submetido à assinatura prévia de um termo com cláusulas que procuravam isentar a clínica de responsabilidades prática juridicamente nula e abusiva perante o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, constatei que a quantidade de folículos implantados foi manifestamente baixa/insuficiente. O agravante principal reside no abandono do paciente no pós-operatório: não houve acompanhamento clínico adequado e, passados seis meses da realização do retoque, encontro-me sem conseguir realizar a consulta médica presencial de retorno.Tentei agendamento por meio do WhatsApp da clínica por três vezes distintas. Em todas as tentativas, a resposta limita-se a informar que "iremos entrar em contato", sem fornecer qualquer previsão de data ou horário para a consulta médica.O acompanhamento pós-operatório é dever essencial, contínuo e indissociável de qualquer ato médico/cirúrgico. A conduta da empresa configura descumprimento contratual e negligência no dever de cuidado.Diante do exposto, exijo de imediato:
O agendamento formal e urgente da consulta presencial de retorno e avaliação médica do implante;
O envio em formato digital da cópia integral do meu prontuário médico de todos os atendimentos e procedimentos realizados (incluindo descrição cirúrgica, relatório de contagem de unidades foliculares e cópia de todos os termos assinados por mim), direito assegurado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela LGPD;
Avaliação e posicionamento técnico formal quanto ao resultado insuficiente da densidade capilar obtida.
É importante salientar que caso não haja regularização imediata com data concreta de atendimento, o caso será formalizado perante o Procon-SP, o Conselho Regional de Medicina (CREMESP) e o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível) para reparação de danos e obrigação de fazer. Aguardo contato com a solução efetiva.