Bloqueio de valores de antecipação de recebíveis pela Stone Pagamentos

Em réplica
Goiânia - GO
03/08/2025 às 18:18
ID: 223643961
Título
Stone Pagamentos bloqueia valores de antecipação de recebíveis sem resposta ou solução desde 28/07
Registro minha indignação contra a Stone Pagamentos, empresa responsável por serviços de pagamentos e antecipação de recebíveis. Desde o dia 28 de julho de 2025, valores recebidos por meio do serviço de antecipação de recebíveis estão bloqueados em minha conta, sem qualquer justificativa clara ou comunicação efetiva por parte da empresa. Já foram abertos protocolos, como o *****, sem que nada seja feito pela empresa.
Detalhes do problema:
Realizei operações de antecipação de recebíveis, as quais foram processadas e os valores creditados inicialmente.
No entanto, a partir de 28/07/2025, esses valores foram bloqueados, impedindo-me de acessá-los ou utilizá-los.
Entrei em contato com o suporte da Stone por diversos canais (telefone, e-mail e aplicativo) solicitando a liberação imediata dos valores ou, alternativamente, o cancelamento das transações para que eu pudesse buscar outras soluções.
Até o momento (03/08/2025), não obtive nenhuma resposta satisfatória. As demandas são ignoradas, e os prazos prometidos para análise não são cumpridos, gerando prejuízos financeiros e operacionais significativos para mim/minha empresa.
Essa conduta da Stone configura descumprimento de contrato, falta de transparência e desrespeito ao consumidor, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente no que tange à prestação de informações claras e à resolução ágil de problemas.
Exijo da Stone Pagamentos:
1. A liberação imediata dos valores bloqueados, com correção monetária e juros pelo período de retenção indevida, assim como reembolso do custo de antecipação que não foi honrado integralmente.
2. Caso a liberação não seja possível, o cancelamento integral das transações de antecipação, com restituição dos valores originais sem descontos ou penalidades.
Caso o valor não seja liberado imediatamente, será registrado boletim de ocorrência por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal Brasileiro), uma vez que a retenção indevida de valores recebidos e não repassados pode caracterizar a apropriação de coisa alheia móvel, de que se tem a posse ou a detenção, com dolo de se apropriar. Ademais, será ajuizada ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), que é aplicável neste caso devido ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) decorrente do bloqueio prolongado, aliado à aparência de bom direito (fumus boni iuris) pela ausência de justificativa para a retenção, visando a liberação imediata dos valores.
Aguardo uma resposta oficial da empresa em até 24 horas, sob pena de recorrer a órgãos como Procon, Ministério Público e Justiça para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
04/08/2025 às 17:22
Olá, Mychell!
Como empresa regulamentada pelo Banco Central, temos a responsabilidade de monitorar o cadastro dos nossos clientes.
Por isso, quando nos deparamos com algum comportamento atípico, é de nossa obrigação tomar as medidas necessárias.
Dessa forma, após a nossa análise, foi necessário seguirmos com o encerramento do seu cadastro.
******* que todas essas ações estão previstas em seu contrato de credenciamento, disponível publicamente para consulta a qualquer momento no nosso site.
Enviamos uma mensagem privada com informações a respeito do saldo a receber.
Caso tenha alguma dúvida, basta respondê-la.
Atenciosamente,
Malu e Time Stone.
Réplica do consumidor
04/08/2025 às 18:15
mas então cancela a operação não faz sentido bloquear a venda cliente vai pagar e não receber o serviço o dinheiro fica em poder da Stone isso é apropriação indevida e tá errado
Réplica do consumidor
09/10/2025 às 17:45
Ainda não uma resolução do banco Stone