Cobrança indevida de aluguel Maquininha após encerramento de contrato.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Assis - SP

20/01/2024 às 09:22

ID: 180880675

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu e minha esposa já havíamos decidido encerrar a conta Stone CNPJ de nossa empresa e conforme contrato assinado por mim verbalmente no dia 08/12/******* o mesmo teria validade por 13 meses, findando em 08/01/*******

" 4.1. Este Termo vigorará pelo período de 13 (treze) meses contados da data de sua assinatura (Prazo). "

Essa decisão de encerramento por nós se deu por volta de 07/******* e mediante ao valor da multa de cancelamento do contrato resolvemos esperar até o fim do ano.


" Ressarcimento = R$50,00 * Meses Restantes do Termo
Sendo:
Meses Restantes do Termo: quantidade inteira de meses, arredondada para menos, quando aplicável, até a data de término do Prazo."

No dia 18/12/******* entrei em contato com Stone via Whatsapp para solicitar o cancelamento da conta Stone CNPJ juntamente com a retirada da maquininha. (conversa toda arquivada). Nesse mesmo dia a Especialista Juliana me atendeu e me orientou sobre o cancelamento, áudio das 13:55.
Nessa conversa ela me orienta a esperar o prazo até a data limite 08/01/******* para não gerar multa de cancelamento de contrato ( R$ 50,00/mês) e que não poderia deixar "pré avisado" no sistema.

Em nenhum momento fui orientado ou informado que após a virada do mês, ou seja, 01/01/******* seria obrigado a pagar integralmente o aluguel da maquininha ( R$ 79,00) mesmo encerrando as atividades da conta dia 08/01/*******.

Ontem 19/01/******* recebi via whatsapp uma informação para pagamento de um boleto referente ao aluguel da maquininha, referente ao mês 01/*******, em resposta à atendente Dani, informei a ela que meu contrato terminou dia 08/01 e por que sendo obrigado a pagar por uma coisa que não estou mais em posse e que concordaria em pagar os oito *******ias que meu contrato estava vigente, mas a mesma contestou e que sempre foi assim, todos pagam integralmente.

Então todos pagam indevidamente, espero que isso se resolva extrajudicialmente, pois já em contato com meu advogado já temos informações suficientes nas conversas guardadas.

Me enviem um boleto com os oito *******ias de uso da máquina que pago sem problema algum.

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Resposta da empresa

23/01/2024 às 15:59

Olá, André!

Para nós, o que uma empresa tem de mais importante é a sua cultura e valores, sendo um dos nossos maiores a transparência com nossos clientes.

Por sermos uma empresa do Meio de Pagamentos, precisamos seguir uma série de regulamentações a fim de estarmos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, quando o reclamante em questão não se trata do titular, nossas ações se tornam limitadas, pois é necessário sua autorização para seguirmos na realização de procedimentos.

Apesar disso, em casos como o relatado , como parceira do empreendedor, buscando auxiliar nossos clientes temos o aluguel das maquininhas como uma das formas que nos possibilita um diferencial no mercado, pois conseguimos, assim, apresentar qualidade no nosso serviço, aplicativo eficiente, atendimento diferenciado, logística própria, entre tantas outras coisas. No entanto, como parceira do empreendedor, buscando auxiliar nossos clientes, permitimos a isenção do aluguel de suas maquininhas de acordo com a utilização do equipamento e atingimento das condições acordadas na negociação inicial.

Diante disso, reforçamos as orientações passadas em nosso contato e garantimos permanecer sempre à disposição.

Abraços,
Raquel e Time Stone!

Consideração final do consumidor

23/01/2024 às 16:24

Fui muito bem atendido pela Raquel do time Reclame Aqui Stone, ela foi clara, rápida e objetiva, resolveu meu problema em poucas horas.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10