Olá, equipe do Reclame Aqui.Constatei que a Stone mantém o meu nome negativado junto ao SCPC (Boa Vista) por conta de uma dívida cujo vencimento original ocorreu há mais de 5 anos (conforme print anexo).O Artigo 43, 1 do Código de Defesa d

Não respondida
Goiânia - GO
03/06/2026 às 12:13
ID: 250439669
Constatei que o Stoe mantém o meu nome negativado junto ao SCPC (Boa Vista) por conta de uma dívida cujo vencimento original ocorreu há mais de 5 anos (conforme print anexo).O Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ determinam expressamente que o prazo máximo para manutenção de registros de inadimplência em cadastros de proteção ao crédito é de 5 anos, a contar da data de vencimento da obrigação.Como o prazo legal já expirou, a permanência desta restrição é ilegal. Solicito a exclusão imediata e definitiva do apontamento do meu CPF junto ao SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito.Caso a baixa não ocorra nos próximos dias, buscarei as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível) por danos morais.Fico no aguardo de uma solução rápida.Olá, equipe do Banco do Brasil.Constatei que o Banco do Brasil mantém o meu nome negativado junto ao SCPC (Boa Vista) por conta de uma dívida cujo vencimento original ocorreu há mais de 5 anos (conforme print anexo).O Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ determinam expressamente que o prazo máximo para manutenção de registros de inadimplência em cadastros de proteção ao crédito é de 5 anos, a contar da data de vencimento da obrigação.Como o prazo legal já expirou, a permanência desta restrição é ilegal. Solicito a exclusão imediata e definitiva do apontamento do meu CPF junto ao SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito.Caso a baixa não ocorra nos próximos dias, buscarei as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível) por danos morais.Fico no aguardo de uma solução rápida mantém o meu nome negativado junto ao SCPC (Boa Vista) por conta de uma dívida cujo vencimento original ocorreu há mais de 5 anos (conforme print anexo).O Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 323 do STJ determinam expressamente que o prazo máximo para manutenção de registros de inadimplência em cadastros de proteção ao crédito é de 5 anos, a contar da data de vencimento da obrigação.Como o prazo legal já expirou, a permanência desta restrição é ilegal. Solicito a exclusão imediata e definitiva do apontamento do meu CPF junto ao SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito.Caso a baixa não ocorra nos próximos dias, buscarei as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível) por danos morais.Fico no aguardo de uma solução rápida.