O que aconteceu
No dia 13/05/2025, deixei meu celular na loja Store Tech, unidade do bairro Assunção, em São Bernardo do Campo, para troca de tela, devido a um defeito no display (display estourado). No momento da entrega, fui informada pelo atendente de que todas as funcionalidades do aparelho, incluindo a biometria, continuariam operando normalmente após o reparo.
No mesmo dia, retirei o celular, que voltou a funcionar com exceção da biometria, que deixou de operar. Retornei à loja no dia seguinte e fui informada de que o aparelho precisaria passar por uma análise técnica. Por motivos profissionais, só consegui deixá-lo novamente para análise em 20/05/2025. Na ocasião, foi confirmado o defeito na biometria, e me garantiram um retorno após testes. Ressaltei que, caso o problema estivesse relacionado à nova tela instalada, gostaria do estorno do valor, já que a função biométrica é essencial para meu uso diário.
Ainda no mesmo dia, recebi retorno da loja informando que realizaram 4 testes com telas diferentes, sem sucesso, e que no dia seguinte testariam com uma nova tela de outro fornecedor. Posteriormente, fui informada de que a nova troca havia resolvido o problema e que a biometria voltou a funcionar normalmente. Retirei o aparelho em condições aparentemente normais.
Contudo, no dia 30/05/2025, ou seja, apenas nove dias após a última troca, o display apresentou o mesmo defeito original. Levei o celular novamente à loja e, após análise, foi constatado que o display estava danificado, mas a loja se recusou a realizar nova troca ou reembolso, alegando mau uso por parte do cliente.
É evidente que, em vez de assumir a responsabilidade pela má qualidade da peça ou do serviço prestado, a loja opta pelo caminho mais cômodo: atribuir ao cliente a culpa pelo defeito. Ressalto que o aparelho não sofreu qualquer tipo de dano físico, conforme os próprios termos de garantia da loja. O celular está nas mesmas condições em que foi entregue na primeira visita, sem indícios técnicos ou visíveis de mau uso.
A justificativa de que o fornecedor não cobre a garantia é inaceitável, pois o vínculo contratual é com a loja, que deve responder pela qualidade do serviço prestado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, serviços prestados têm garantia legal de 30 dias, e caso o mesmo problema reapareça nesse prazo, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago.
Diante disso, solicito o reembolso imediato do valor pago pelo serviço, já que o mesmo foi mal executado e não solucionou definitivamente o problema apresentado.