Não respondida

Empresa não cumpre contrato de publicidade, oferece portais inferiores e não realiza reembolso prometido.

SUA IMPRENSA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Aqui está uma opção de texto completa, clara e fundamentada com base nos fatos que você relatou e no contrato anexado, pronta para ser publicada no Reclame Aqui.Título da Reclamação:Descumprimento de contrato, oferta de portais inferiores, promessa não cumprida de reembolso e venda casada Sua Imprensa LTDATexto da Reclamação:No dia 05/12/2025, assinei o Contrato de Compra e Venda de Matéria Publicitária com a empresa SUA IMPRENSA LTDA (CNPJ: *****), no valor total de R$ 497,00, cujo objeto era a publicação e manutenção no ar de matérias em 5 portais pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme prevê expressamente a Cláusula 2.1 do contrato. A motivação principal para a contratação desse pacote foi a veiculação da matéria no portal businessfeed.com.br, que trazia a chancela/marca do R7 na interface da publicação. O pacote fechado de 5 portais era o mínimo exigido pela empresa para que a matéria fosse veiculada nesse veículo atrelado ao R7. No entanto, a matéria foi retirada do ar antes do prazo mínimo garantido de 180 dias. Ao entrar em contato via WhatsApp para solicitar a regularização, a empresa informou que o portal fora desativado e ofereceu a substituição por três opções de sites (pordentrodeminas.com.br, rcwtv.com.br e brasilagoraonline.com.br). Ocorre que a Parágrafo Único da Cláusula I e a Cláusula 2.6 do próprio contrato da empresa preveem expressamente que, em caso de remoção do ar, a substituição deve ser feita por outro portal de IGUAL RELEVÂNCIA/TAMANHO. As opções oferecidas possuem tráfego, reputação, autoridade de domínio e prestígio infinitamente inferiores e incomparáveis ao portal atrelado ao portal R7, descumprindo o termo contratual. Diante da falta de solução razoável, registrei uma reclamação no PROCON. Em decorrência do procedimento no PROCON, um representante da empresa (Henrique) entrou em contato admitindo: "Diante da impossibilidade da publicação da matéria no R7 ou similar, podemos seguir com reembolso?".Concordei com a rescisão e o reembolso total, enviando minha chave PIX no dia 05/08/2026. Desde então, a empresa sumiu, não realizou o reembolso prometido e deixou de responder.Fundamentação e Solicitação:Quebra de Contrato e Impossibilidade de Cumprimento: A própria empresa admitiu que não tem como cumprir a obrigação contratual de manter a matéria no ar ou de oferecer portal de igual relevância/tamanho (Cláusulas I, Parágrafo Único e 2.6). Venda Casada / Perda do Objeto: O pacote de 5 matérias foi adquirido de forma casada única e exclusivamente para obter a publicação no portal vinculado ao R7. Como a matéria principal foi cancelada e o serviço não foi prestado conforme ofertado, as demais matérias perdem totalmente o sentido e o valor.Reembolso Acordado e Não Pago: A empresa se comprometeu formalmente a efetuar o estorno e descumpriu o combinado, agindo com total falta de compromisso e boa-fé objetiva (Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).Exijo o REEMBOLSO INTEGRAL E IMEDIATO do valor pago (R$ 497,00) via PIX, conforme foi acordado em 05/08/2026, visto o descumprimento contratual e a impossibilidade da prestação do serviço contratado. Aguardo retorno urgente com a comprovação do estorno.