Não respondida

Apólice - Contrato

SulAmérica Vida, Viagem e Previdência

cidade: Praia Grande

O que aconteceu

Consoante registro formal extraído do sistema oficial de consulta de seguros do Governo Federal (plataforma gov.br), a segurada, ora representada, figura como participante e beneficiária vinculada a duas apólices coletivas de seguro operadas e administradas pela

representada, a saber:

a) Apólice, ramo Pessoas Coletivo Vida, com cobertura para o evento [Editado pelo Reclame Aqui], vigência formalmente iniciada em 02/10/2017 e termo final indeterminado;

b) Apólice, ramo Pessoas Coletivo Acidentes Pessoais, com coberturas para as hipóteses de [Editado pelo Reclame Aqui] acidental e invalidez parcial por acidente, vigência formalmente iniciada em 02/10/2017 e termo final indeterminado.

A despeito de integrar o grupo segurado das aludidas apólices coletivas desde a referida data, a segurada jamais recebeu e não detém em sua posse a documentação integral reguladora das relações jurídicas estabelecidas, carecendo por completo dos instrumentos consolidados das apólices-mestre, das respectivas Condições Gerais, Especiais e Particulares, bem como dos correspondentes Certificados Individuais de Seguro, documentos de expedição obrigatória pela entidade operadora em favor do consumidor participante.

Em razão disso, em 06 de outubro de 2026, o patrono subscritor enviou à seguradora duas notificações extrajudiciais por meio de correio eletrônico, remetidas ao endereço institucional de atendimento societário da representada, uma para cada apólice, concedendo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento, para o envio de cópia integral, legível e autenticada da documentação contratual pertinente, abrangendo apólices-mestre, Condições Gerais, Especiais e Particulares, Certificados Individuais de Seguro emitidos nominalmente em favor da segurada, endossos, aditivos e alterações contratuais, especificação das coberturas e capitais segurados, demonstrativo da evolução dos prêmios e comprovantes de quitação, com expressa advertência das consequências legais do descumprimento.

Transcorrido o prazo assinalado, a seguradora quedou-se absolutamente inerte, não apresentando qualquer resposta, por escrito ou eletrônica, tampouco encaminhando a documentação solicitada, em flagrante descumprimento dos deveres legais de informação, transparência e boa-fé objetiva