Cobrança indevida de multa contratual após cancelamento por falha na prestação do serviço de internet.

Respondida
Ipatinga - MG
18/04/2026 às 09:06
ID: 246382789
Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa Supranet Telecom e Informática Ltda, devido a cobrança indevida de multa contratual após cancelamento do serviço por falha na prestação.
Durante semanas, enfrentei constantes interrupções no serviço de internet, ficando mais tempo sem conexão do que com o serviço ativo. Apenas na semana anterior ao cancelamento, fiquei cerca de 4 dias sem internet, e na semana seguinte o problema persistiu, inclusive permanecendo sem conexão por dias consecutivos.
Entrei em contato diversas vezes com a empresa relatando a situação e demonstrando minha insatisfação, pois o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, conforme determina o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da recorrência do problema, solicitei o cancelamento do serviço por falha na prestação. Em conversa com a atendente, fui informada de forma clara que não seria cobrada multa contratual, justamente em razão dos transtornos e da má prestação do serviço.
No entanto, para minha surpresa, foi gerado um boleto no valor de R$ 420,00, referente a essa suposta multa, o que considero totalmente indevido e abusivo.
Ressalto que:
* O cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da empresa;
* Houve falha contínua na prestação do serviço;
* Fui informada que haveria isenção da multa;
* A cobrança atual contraria o que foi acordado e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
* O cancelamento imediato da cobrança indevida;
* A confirmação formal da isenção da multa;
* E a correção da situação para evitar qualquer negativação indevida do meu nome.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e judiciais.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/04/2026 às 09:49
Olá, Nubia. Tudo bem?
Primeiramente, pedimos sinceras desculpas pelos transtornos enfrentados durante a sua experiência conosco. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes.
Em relação à cobrança mencionada, gostaríamos de esclarecer que o valor em aberto não se refere à multa contratual, mas sim aos equipamentos que permanecem pendentes de devolução.
Informamos que foi realizada uma visita técnica ao local para recolhimento dos equipamentos, no entanto, no momento da visita, os mesmos não estavam disponíveis para retirada.
Dessa forma, a cobrança foi gerada de forma automática. Ressaltamos, porém, que assim que os equipamentos forem devidamente entregues, o boleto em aberto será baixado e a situação regularizada.
Permanecemos à disposição para orientá-la quanto à devolução dos equipamentos ou para qualquer outra necessidade.
Atenciosamente,
Supranet.