Não recebi o reembolso da bateria e a concessionária não consertou a suspensão do meu carro

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Osasco - SP

22/09/2026 às 14:03

ID: 259532271

1. DOS FATOS
No dia 22/08/2026, adquiri na concessionária autorizada Suprema Chevrolet (Assis/SP) o veículo Chevrolet Prisma 2019, pelo valor de R$ 57.990,00, devidamente pago via PIX. Resido na cidade de Osasco/SP (distante aproximadamente 400 km do local da compra).
Apesar do atendimento comercial inicial prestado pelos funcionários Valdinei (vendedor) e Rodrigo (gerente), a experiência pós-venda tem sido pautada por descumprimento de prazos, [Editado pelo Reclame Aqui] promessas e descaso em relação à garantia legal de 90 dias (Art. 26 do CDC).
2. DOS VÍCIOS APRESENTADOS E FALHAS NO PÓS-VENDA
A) VÍCIO OCULTO EM BATERIA E PROCRASTINAÇÃO NO REEMBOLSO (Art. 18 do CDC):
Com menos de 20 dias de uso, o veículo apresentou falha total na bateria em minha residência em Osasco/SP. Diante da urgência do uso do veículo para trabalho, entrei em contato com o pós-venda.
No dia 15/09/2026, a Sra. Hellen Bertogna, representante da Suprema Chevrolet, autorizou expressamente que eu comprasse a bateria nova por conta própria e garantiu que o reembolso do valor seria efetuado em até 2 dias úteis.
Efetuei a compra da bateria Moura, porém o prazo venceu e o reembolso não foi realizado. No dia 18/09/2026, cobrei novamente a Sra. Hellen, que alegou não estar na empresa e prometeu dar um retorno no dia seguinte compromisso que, mais uma vez, foi descumprido. A empresa protela o pagamento de forma injustificada, violando a boa-fé objetiva.
B) VÍCIO MECÂNICO NÃO SANADO BARULHO NA SUSPENSÃO/PAINEL (Art. 18, 1 do CDC):
O veículo apresenta um barulho persistente de trepidação no painel e suspensão ao ficar parado/em marcha lenta. O automóvel chegou a ser levado à concessionária em Assis para diagnóstico, contudo permaneceu na oficina por apenas 1 hora, sendo devolvido com a alegação indevida de ausência de defeito. O problema persiste e afeta a segurança do veículo.
Ressalto que, por boa-fé, eu estava disposto a tolerar e absorver esse ruído, mas diante do descaso e do não cumprimento dos compromissos assumidos quanto à bateria, venho exigir o reparo integral do vício de suspensão.
3. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a fabricante (General Motors) e a concessionária integrante da sua rede oficial (Suprema Chevrolet) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto.
Exigir que o consumidor aceite prazos descumpridos e ainda tenha que percorrer 400 km para acionar a garantia mecânica configura prática abusiva (Art. 39, V do CDC). O atendimento deve ser viabilizado na região de domicílio do consumidor (Osasco/SP) ou mediante custeio do transporte pelo fornecedor.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito a intervenção do Procon para determinar que as Reclamadas cumpram com o seguinte:
Ressarcimento Imediato do Valor da Bateria: Devolução integral do valor despendido na bateria Moura, dada a autorização expressa da Sra. Hellen Bertogna em 15/09/2026 e o descumprimento dos prazos de reembolso acordados.
Autorização para Reparo Local da Suspensão: Emissão de ordem de serviço para diagnóstico e reparo completo do vício mecânico de trepidação em uma concessionária autorizada Chevrolet na região de Osasco/SP (ou centro automotivo credenciado), com custos assumidos diretamente pelas Reclamadas.

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