Em réplica

Dificuldade em acionar garantia de térmica na loja física

Supreme Inox

cidade: Novo Hamburgo

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O que aconteceu

Minha mae comprou uma térmica modelo nao me recordo qual, mas tem as especificações na nota, no valor de 249,90 (nada barata), faz 20 dias e precisamos acionar a garantia hoje dia 26/06 porque a térmica não esquenta, desde os primeiros dias.

Fomos ate a loja e o vendedor e a gerente nos informaram que a unica forma de acionar a garantia é pelo SAC, mas ela nao gostaria de acionar o SAC, ela gostaria de resolver isso na loja, ela é uma senhora de quase 70 anos, ja optou por comprar em loja fisica exatamente por isso, pra poder ir la e resolver.

Entendemos que a loja nao precisa dar a garantia, isso é com o fabricante, esta certo porem o que pedimos foi que eles encaminhassem o produto ao fornecedor e resolvessem pra nos, mas nao falaram que nao podem, esta pratica da loja está fora do que diz o art. 18 do codigo de devesa do consumidor, relatei isso a gerente, mas mesmo assim ela falou que a empresa trabalha desta forma (entendo que ela so segue ordens), mas o codigo diz que podemos pedir para que a loja resolva com o fabricante se estiver dentro do período da garantia.

Solicitei email da gerente falando isso, tenho aqui.

EXTREMAMENTE desapontado com a loja, uma térmica de quase 250 reais e mais 800 e pouco em panela e fazer isso para uma senhora de quase 70 anos é descaso com ela e com a lei.

Sei que eu como filho poderia fazer isso pra ela do SAC, mas é uma escolha que ela nao quer, ela gosta de ser independente, de ir nos lugares, fazer la, tocar, falar e resolver, mas isso não aconteceu, triste

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4

Interações da reclamação

  1. Supreme Inox respondeu

    15/07/2025 às 17:02

    Olá! Tudo bem?

    Esperamos que sim.

    Lamentamos pelo ocorrido mas infelizmente tudo que podemos fazer é lhe passar o SAC para que seja acionado a garantia do produto. A empresa não pode resolver internamente pois é conduta da Tramontina que os produtos com defeitos sejam resolvidos pelo SAC.

    Fico a disposição!

  2. Consumidor respondeu

    17/07/2025 às 12:23

    mas é nosso direito segundo o codigo de defesa do consumidor que vocês resolvam

    vocês que levem para a garantia.

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