O que aconteceu
Meu veículo, um Suzuki Jimny 2018, encontra-se imobilizado em oficina desde 08/07/2026, em razão de sinistro.
A concessionária responsável pelo reparo, Salvador Car Comércio de Veículos Ltda., realizou o pedido das peças necessárias, tendo os itens sido entregues apenas parcialmente, restando pendente o para-choque, peça indispensável à conclusão do reparo e à liberação do veículo.
Desde 01/09/2026, mantenho contato diretamente com o setor de Relacionamento com o Cliente da Suzuki em busca de uma solução. Naquela oportunidade, fui informada apenas de que a peça estaria em negociação comercial, sem qualquer esclarecimento concreto sobre o que isso significava, sobre a efetiva disponibilidade do item ou sobre prazo para fornecimento.
Durante os 15 dias seguintes, apesar das minhas reiteradas solicitações, o atendimento prestado foi insuficiente e fragmentado. Em diversas ocasiões, em vez de a própria Suzuki verificar internamente a situação junto à sua rede autorizada e aos responsáveis pelo fornecimento da peça, foi atribuído a mim, consumidora, o encargo de buscar informações com a concessionária sobre providências que dizem respeito à própria [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento da marca.
Somente em 15/09/2026, após insistentes contatos para obter uma resposta clara, fui finalmente informada de que a demora estaria relacionada ao fornecedor/fabricante original da peça, que ainda precisaria definir se realizará a fabricação de um lote especial ou se o item será importado.
O mais grave é que, até o momento, a Suzuki não consegue informar se a peça será novamente fabricada ou importada, quando essa decisão será tomada, quando o pedido será efetivamente atendido ou sequer apresentar qualquer previsão para a solução do problema.
Ou seja: meu veículo está parado desde 08/07/2026 e, mais de dois meses depois, continuo sem qualquer perspectiva concreta de quando poderei recuperá-lo.
A situação é especialmente preocupante porque não se trata de uma peça acessória ou de mera conveniência, mas de componente necessário à conclusão do reparo do veículo. Além disso, segundo as informações disponíveis, a fabricação dessa geração do Jimny foi encerrada em 2022, ou seja, há apenas quatro anos.
A situação deve ser analisada à luz do art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e, mesmo depois disso, manter essa oferta por período razoável de tempo.
Considerando que se trata de um automóvel, bem durável e de vida útil prolongada, parece absolutamente incompatível com essa obrigação que, apenas quatro anos após o encerramento de sua fabricação, uma peça necessária à reparação do veículo não esteja disponível e que a própria fabricante sequer consiga informar se e quando conseguirá fornecê-la.
Além da indisponibilidade da peça, causa preocupação a ausência de informações claras, precisas e tempestivas, já que há semanas solicito uma previsão concreta e recebo respostas genéricas, sem que a Suzuki assuma efetivamente a condução do problema.
Diante disso, solicito à Suzuki Veículos:
- que informe, de maneira objetiva e definitiva, qual providência será adotada para o fornecimento do para-choque necessário ao reparo do meu veículo;
- que informe se a peça será fabricada em lote especial ou importada;
- que apresente prazo concreto para disponibilização e entrega da peça à concessionária;
- que adote todas as providências necessárias para garantir o fornecimento do componente com a maior brevidade possível, permitindo a conclusão do reparo e a restituição do veículo; e
- que explique quais medidas estão sendo adotadas pela Suzuki para assegurar a disponibilidade de peças de reposição para veículos cuja fabricação foi encerrada há período tão recente.
Não considero razoável que a resposta ao consumidor seja simplesmente a inexistência de previsão. Se a Suzuki comercializou o veículo no mercado brasileiro, deve assegurar condições minimamente adequadas para sua manutenção e reparação durante período compatível com a natureza e a vida útil do bem.
Aguardo uma solução efetiva, com prazo definido, e não apenas novas informações genéricas sobre negociações internas com fornecedores.