O que aconteceu
Ganhei de presente um colar da linha Mesmera, da Swarovski, para usar no dia do meu casamento. Como gostaria de completar o conjunto, procurei adquirir os brincos correspondentes, mas fui surpreendida com a informação de que não são comercializados separadamente, apenas no conjunto com o colar.
Considero essa prática extremamente frustrante e questionável, pois para adquirir os brincos que desejo, seria obrigada a comprar novamente um colar que já possuo, o que não faz o menor sentido.
Além de limitar a liberdade de escolha do consumidor, essa situação levanta questionamentos sobre uma possível prática de venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
É decepcionante que uma marca como a Swarovski não ofereça uma alternativa para clientes que já possuem o colar do conjunto.
Diante disso, solicito um posicionamento da empresa e principalmente, uma solução que me permita adquirir apenas os brincos da linha Mesmera, sem a necessidade de comprar novamente o colar.