Seguro de ingresso negado indevidamente após furto, com alegação de aviso prévio impossível.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

06/09/2026 às 03:08

ID: 258329273

Olá bom dia , Comprei um ingresso pela Sympla e, no mesmo momento, paguei também pelo Seguro Reembolso Garantido, administrado pela Zurich Seguros.

Não consegui comparecer ao evento porque meus documentos essenciais foram furtados, situação inesperada e comprovada por boletim de ocorrência. Ao acionar o seguro, fui informado de que deveria ter solicitado o cancelamento com cinco dias de antecedência.

Essa justificativa é contraditória e impossível de cumprir. Como eu poderia comunicar cinco dias antes um furto que ainda não tinha acontecido?

A própria Sympla informa em sua página que a cobertura começa cinco dias antes do evento. Isso é completamente diferente de exigir que o consumidor comunique o sinistro cinco dias antes. A regra se refere ao período em que o fato deve ocorrer, não a uma obrigação de prever o acontecimento.

Além disso, no momento da compra, não fui informado de forma clara e destacada de que precisaria comunicar o cancelamento com essa antecedência. O seguro foi oferecido justamente como proteção contra imprevistos que impedissem meu comparecimento. Exigir aviso prévio de um acontecimento súbito torna o seguro praticamente inútil e esvazia a finalidade do serviço pelo qual paguei.

Gostaria que fosse verificado pois devido ao
O artigo 66 da Lei n 15.040/2024 determina que o segurado avise prontamente a seguradora após tomar conhecimento do sinistro. A legislação não exige comunicação cinco dias antes de um fato imprevisível. O Código de Defesa do Consumidor também determina que cláusulas restritivas sejam apresentadas previamente, com clareza e destaque, e que qualquer dúvida contratual seja interpretada da maneira mais favorável ao consumidor.

Diante disso, solicito:

1. A revisão imediata da negativa e o reembolso integral do valor segurado referente ao ingresso;
2. O envio da apólice, certificado e condições vigentes na data da compra;
3. A indicação exata da cláusula utilizada para negar a cobertura;
4. A comprovação de que essa limitação foi apresentada antes do pagamento, de maneira clara e destacada;
5. O esclarecimento formal sobre a diferença entre cobertura iniciada cinco dias antes do evento e a suposta obrigação de comunicar cinco dias antes;
6. A confirmação de que o ingresso e o respectivo QR Code não foram utilizados;
7. Subsidiariamente, a devolução do valor pago pelo seguro, caso reconheçam que o produto foi vendido sem cobertura útil ou sem informação adequada.

O furto foi devidamente registrado, não houve utilização do ingresso e estou agindo de boa-fé. Não estou solicitando um favor, mas o cumprimento de uma proteção que foi oferecida e paga.

Caso não haja solução, registrarei reclamação no Consumidor.gov.br, Procon, Ouvidoria da Zurich e SUSEP, além de avaliar o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível contra as empresas participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Aguardo uma resposta objetiva e a solução com o devido reembolso.

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