Solicitação de estorno integral de taxas de conveniência em cancelamento de ingresso realizado em menos de 1 hora

Não respondida
Diadema - SP
09/06/2026 às 19:06
ID: 250953979
Olá, adquiri o ingresso para o Rubel & Orquestra, no dia 09/06 (há menos de 1 hora), pedido número *****, no valor de 159,50 + 25,74 de taxas e encargos.
Recebi, poucos minutos depois de comprar, um um ingresso do mesmo evento de presente. O local que adquiri foi o G36 na plateia B. O ingresso que recebi de presente tem o local A09 na plateia A. Como o ingresso que recebi de presente tem um local melhor e para não recusar, realizei o cancelamento do meu pedido.
Para a minha surpresa, o Sympla disse que só realizaria o estorno do valor de 159,50, sem o reembolso de taxas.
Lembrando que fiz o cancelamento em poucos minutos após a compra (e teria 7 dias independente do movimento para realizar, sem qualquer ônus).
Essa retenção da taxa de conveniência do site Sympla fere o Código de Defesa do Consumidor, LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que dispõe, em seu artigo 49, que:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Além disso, o DECRETO N 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013, que regulamenta a Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, dispõe em seu artigo 5:
Art. 5 O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
2 O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
3 O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Portanto, o direito de arrependimento é assegurado por lei e não deve reter nenhuma parte financeira do consumidor. Mesmo que os termos da empresa digam que as taxas não são reembolsáveis, nenhum termo de uso deve estar acima da lei. O Sympla deve comunicar para a minha operadora de cartão de crédito, o reembolso integral do pedido.
Solicito então a devolução integral do valor pago de 159,50 + 25,74, principalmente na circunstância de cancelamento há menos de 1 hora do pedido. Isso evidencia inclusive o não prejuízo da plataforma, pois o pedido foi cancelado durante pico de vendas. O assento, inclusive, já está marcado como vendido. Outra pessoa já comprou e já pagou a taxa relacionada.