Não resolvido

Cobrança indevida por danos preexistentes e recusa no recebimento das chaves do imóvel

Tabas

cidade: Campinas

O que aconteceu

Firmei contrato de locação de um apartamento inicialmente com a empresa Luggo. Na ocasião da minha entrada no imóvel, foi realizada vistoria de entrada, na qual já constavam diversos apontamentos de danos e avarias preexistentes.

Posteriormente, a administração do contrato foi transferida para a empresa Tabas. Ao solicitar a devolução do imóvel para 26/09/2026 (respeitando os prazos contratuais) e vistoria realizada no dia 19/09/2026, eu fui surpreendido com a exigência de reparos referentes a itens que já estavam danificados antes da minha ocupação, conforme demonstrado no laudo de vistoria realizado pela própria Luggo no início da locação.

Diante disso, apresentei formalmente à Tabas o laudo de vistoria de entrada, comprovando que os supostos danos não foram causados por mim. Entretanto, até o momento não obtive uma resposta conclusiva sobre a contestação apresentada. Eu entrei inúmeras vezes em contato com os telefones corporativos da Moren e os atendentes desconhecem as minhas manifestações realizadas, o que evidencia uma grande desorganização corporativa.

Além disso, a empresa se recusou a receber as chaves do imóvel enquanto a questão não fosse resolvida, impedindo a devolução do bem e gerando grande insegurança, uma vez que continuo exposta ao risco de cobranças de aluguel, condomínio e demais encargos por um período que não decorre de minha responsabilidade.

Meu objetivo é apenas realizar a devolução regular do imóvel e das chaves, sem ser responsabilizada por danos que já existiam antes da minha entrada. Possuo documentação comprobatória da vistoria inicial e já a encaminhei à empresa.

Solicito que a Tabas:

1. Analise e reconheça o laudo de vistoria de entrada realizado pela Luggo;

2. Receba imediatamente as chaves do imóvel e formalize o encerramento da locação;

3. Gere a cobrança final da saída para pagamento;

4. Emita do distrato da locação com a data acordada para a devolução do imóvel (26/09/2026) para que não haja cobrança de aluguéis, multas ou encargos decorrentes da recusa em receber as chaves.

Aguardo uma solução rápida e justa para o caso.

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