Falha Grave na Prestação de Serviço Aéreo: TAP Air Portugal - Voos TP0443 e TP0117

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Novo Hamburgo - RS

07/06/2026 às 21:00

ID: 250741169

RELATO DE FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TAP AIR PORTUGAL Voos TP0443 (ORYLIS) e TP0117 (LISPOA) 21 de maio de *******

Em 21 de maio de *******, os consumidores, portadores de bilhetes aéreos regularmente emitidos pela companhia TAP Air Portugal, compareceram ao Aeroporto de Paris-Orly às 05h25min, para embarque no voo TP0443, com partida prevista para as 07h40min apresentando-se, portanto, com antecedência superior a duas horas em relação ao horário programado, em plena conformidade com as orientações da própria companhia aérea.

Ao se apresentarem ao guichê de check-in, verificou-se que não havia outros passageiros aguardando atendimento. Procedida a emissão dos cartões de embarque e o encaminhamento das bagagens despachadas duas unidades em nome do titular e uma em nome da senhora idosa que o acompanhava, com dificuldade de mobilidade , a atendente comunicou, de forma abrupta, que o compartimento de bagagens de mão estaria com capacidade esgotada, razão pela qual não seria possível o transporte das bagagens de cabine.

Em resposta às justificativas apresentadas pelo consumidor que incluíam a necessidade de a senhora idosa portar seus medicamentos para dor crônica, muda de roupa, bem como a impossibilidade de despacho dos power banks (vedado expressamente pela regulamentação aeronáutica), do equipamento de informática e dos alimentos de dieta restritiva em razão de intolerâncias alimentares , a atendente limitou-se a exibir documento redigido em língua portuguesa, incompatível com sua própria declaração em idioma inglês, e incapaz de fundamentar a restrição imposta.

A situação foi agravada pela intervenção de uma segunda funcionária, que se apresentou como chefe de equipe, a qual, com postura manifestamente grosseira, reiterou a proibição de forma definitiva, afirmando que nenhuma bagagem de mão poderia ser embarcada. Quando o consumidor, diante da arbitrariedade da medida e da grosseria do tratamento, passou a realizar registro audiovisual da abordagem com seu aparelho celular, a referida funcionária abandonou o guichê, ameaçou acionar as autoridades policiais, alegando suposta vedação legal à filmagem de pessoas no território francês, e exigiu a exclusão imediata do registro, inclusive de eventual lixeira digital do dispositivo, proferindo tais exigências em tom de intimidação ostensiva, o que causou estado de abalo emocional severo nos consumidores, culminando em crises de choro da senhora idosa.

Cedendo às pressões, considerando que não tinha conhecimento da legislação francesa, o consumidor procedeu à exclusão do registro e, em seguida, foi comunicado de que as bagagens de mão poderiam, afinal, ser transportadas e que deveríamos sair do local. Foi quando ficou constatado, ainda, fato de extrema gravidade: ao se afastar do guichê, a funcionária proferiu, em língua francesa, expressão xenofóbica dirigida aos consumidores de nacionalidade brasileira, cujo teor, compreendido por mim, configura discriminação étnica e nacional inaceitável no âmbito de qualquer relação de consumo ou de trabalho (Les Brasiliense sono stupides),

Todavia, ao se apresentarem ao portão de embarque, constatou-se que a referida funcionária havia registrado no sistema da companhia a determinação de retenção e despacho compulsório das bagagens de cabine, fazendo com que os consumidores fossem os únicos passageiros submetidos a tal procedimento na entrada da aeronave de forma humilhante e vexatória. A operação ocorreu de modo tão repentino e desorganizado que impossibilitou a separação dos itens essenciais, resultando na perda definitiva de dois power banks, na ausência dos medicamentos necessários à senhora idosa durante todo o trajeto e na falta de vestuário de substituição e agasalhos para todo o longo trecho de volta ao Brasil.

Ao embarcarem na aeronave, constatou-se que o compartimento de bagagens de mão dispunha de espaço disponível, revelando que a alegação de capacidade esgotada não correspondia à realidade, tendo sido utilizada como pretexto para a conduta abusiva perpetrada. O voo nao estava lotado, muito pelo contrario, vários assentos disponíveis sem passageiros e, por conseguinte, espaço suficiente no compartimento de bagagens.

Em Lisboa, os consumidores permaneceram por horas nos procedimentos de imigração em razão da alteração do sistema de controle fronteiriço europeu (ETIAS/EES) , sem os medicamentos necessários, sem agasalho e em estado de flagrante constrangimento, decorrente direto do tratamento dispensado pela companhia.

Diante do exposto, os consumidores requerem o posicionamento formal da companhia TAP Air Portugal acerca dos fatos narrados, com identificação das funcionárias envolvidas e instauração de apuração disciplinar interna.

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