Recusa de reembolso integral de passagens canceladas dentro do prazo de 7 dias

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fortaleza - CE

14/08/2026 às 07:56

ID: 256440971

TAP Air Portugal se recusa a realizar reembolso integral de passagens canceladas dentro de 7 dias da compra. No dia 15/07/2026, adquiri pela internet duas passagens aéreas da TAP Air Portugal. Em 20/07/2026, apenas cinco dias após a contratação, solicitei o cancelamento das passagens e o reembolso integral dos valores pagos. Apesar de o cancelamento ter sido solicitado dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, a TAP se recusou a devolver integralmente os valores pagos, alegando as regras da Resolução ANAC n 400/2016 e as condições tarifárias da companhia. Já registrei reclamação no Consumidor.gov.br/DECON-CE, protocolo *****, e a resposta da empresa não solucionou o problema. O ponto principal da reclamação sequer foi adequadamente enfrentado pela TAP: como uma resolução administrativa pode restringir um direito previsto em lei federal?
Minha solicitação à TAP é simples: reembolso integral dos valores pagos pelas duas passagens, incluindo tarifas, taxas aeroportuárias, encargos e demais quantias cobradas no momento da compra. Como alternativa para uma solução amigável, também aceito avaliar a remarcação das duas passagens sem cobrança de multa ou taxa administrativa, preservando integralmente o valor já pago e ficando sujeito apenas a eventual diferença tarifária devidamente comprovada. Já tentei solucionar a questão diretamente com a companhia e por meio do Consumidor.gov.br, sem sucesso. Por isso, registro também esta reclamação no Reclame Aqui e aguardo que a TAP Air Portugal apresente uma solução efetiva, em vez de simplesmente repetir suas regras tarifárias sem enfrentar o fundamento jurídico apresentado.

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