TAP Air Portugal: Cobrança abusiva de taxas e violação do direito de arrependimento em passagens aéreas.

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Niquelândia - GO

03/07/2026 às 14:33

ID: 253018119

Assunto: Prática abusiva na cobrança de taxas de alteração/cancelamento e violação do direito de arrependimento (Art. 49 do CDC).

No dia 01/07/2026, adquiri dois bilhetes aéreos junto à TAP Air Portugal para o itinerário São Paulo (GRU) x Londres (LHR), com conexão em Lisboa (LIS). Os voos de ida foram programados para o dia 03/09/2026 e os de retorno para o dia 13/09/2026. O objetivo principal da compra era usufruir do programa oficial Portugal Stopover, realizando uma parada intermediária em Lisboa entre os dias 03/09 e 09/09/2026, seguindo posteriormente para o destino final (Londres). Contudo, a interface da plataforma de vendas da companhia apresentou falhas de usabilidade e falta de clareza informacional (vício de informação), resultando na emissão dos bilhetes sem a referida parada, mantendo-os erroneamente como uma conexão imediata. Ao constatar o erro, entrei em contato com o suporte da empresa nas primeiras 48 horas após a emissão (dentro do prazo legal de reflexão). Para minha surpresa, deparei-me com condutas abusivas que violam frontalmente a legislação consumerista brasileira: Abusividade na Remarcação: Para desmembrar a conexão e ativar o stopover (um direito anunciado como gratuito pela própria companhia), foi exigida uma taxa de alteração e diferença tarifária que totaliza 150% do valor integral originalmente pago pelas duas passagens. Segundo o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de substituição em até 7 dias para compras online. Cobrança Abusiva por No-Show Parcial: Em uma terceira tentativa de mitigação de danos, propus o cancelamento apenas do último trecho (Lisboa x Londres), assumindo os custos de emitir esse trecho por fora. Fui informado que o não comparecimento ao trecho original implicaria no cancelamento automático de todo o itinerário restante (cláusula de no-show abusiva) ou no pagamento de uma penalidade superior a 150% do bilhete original. As opções apresentadas pela companhia geram um desequilíbrio contratual extremo e manifesta desvantagem exagerada ao consumidor (Art. 39, V, e Art. 51, IV do CDC). A interface confusa do site induziu o consumidor ao erro, e os mecanismos de resolução oferecidos configuram evidente prática de extorsão tarifária. Diante do exposto, exijo uma solução justa e imediata por parte da TAP Air Portugal: A retificação e reemissão dos bilhetes para incluir o Portugal Stopover em Lisboa (03/09 a 09/09) mediante a não cobrança de taxa

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