Atraso no pagamento salarial após demissão - descumprimento do prazo legal

Reclamação não respondida

Não respondida

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Barueri - SP

08/01/2026 às 15:24

ID: 237072481

Sou ex funcionária da empresa, fui demitida ontem, e o quinto dia útil do mês de janeiro é dia 7 ontem, liguei diversas vezes na empresa e quando finalmente me responderam informaram que o meu pagamento salarial, que independente de eu ter caído demitida ou não será realizado só na segunda feira, dia 13 Por lei, o pagamento deve ser feito, no máximo, até o 5 dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para o mês de janeiro de 2026, por exemplo, o 5 dia útil cai no dia 7. Pagar no dia 12 já configura atraso!

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