Solicitação de Mudança de Endereço de Internet Ignorada e Cobrança Indevida de Multa de Fidelidade

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João Pessoa - PB

28/05/2026 às 16:03

ID: 249962493

No dia 24 de abril de 2026, o Notificante entrou em contato com a operadora de internet Tely através do
canal oficial de atendimento via WhatsApp, com o objetivo estrito de solicitar a **mudança do local de prestação
do serviço**, motivada por sua mudança de endereço residencial.
O atendimento automatizado direcionou a demanda para a atendente humana identificada como Monalisa
Gomes. Na oportunidade, foram confirmados todos os dados cadastrais e preenchida a ficha técnica contendo as
coordenadas e informações detalhadas do novo endereço.
Após a análise técnica, a preposta da operadora expressamente **confirmou a inviabilidade técnica da
empresa**, atestando que a Tely não possui cabeamento ou meios de fornecer o serviço de internet na nova
localidade. Toda a tratativa, a negativa de cobertura e a confirmação dos dados encontram-se devidamente
documentadas por meio de capturas de tela (prints) com carimbo de data e hora, além do registro sob o Protocolo
no *****.
Diante da manifesta impossibilidade da operadora em continuar prestando o serviço contratado por culpa
e limitação exclusivas dela própria, a rescisão contratual tornou-se impositiva. Contudo, a empresa ignorou o
direito do consumidor de transferir o serviço, convertendo unilateralmente a solicitação de mudança em um
cancelamento punitivo, gerando o Protocolo no *****, sob o argumento ilegal de que seria aplicada uma multa
por quebra de fidelidade contratual de 12 meses.
A conduta da operadora configura evidente prática abusiva, violando os princípios basilares da boa-fé
objetiva, da vulnerabilidade do consumidor e do equilíbrio contratual, todos resguardados pela Lei no 8.078/190
(Código de Defesa do Consumidor).
O consumidor cumpriu com o seu dever de lealdade ao tentar manter o vínculo contratual no novo
endereço. Se a empresa não possui capacidade técnica ou cobertura geográfica para acompanhar a mudança do
cliente, o contrato deve ser resolvido **sem qualquer ônus para o consumidor**, uma vez que a impossibilidade de
cumprimento da obrigação decorre da limitação estrutural da própria fornecedora.
O artigo 6o, inciso V, do CDC, estabelece como direito básico do consumidor:
"A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão
em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"
Ademais, impor o pagamento de multa de fidelidade quando o próprio fornecedor não consegue entregar
o serviço no endereço do consumidor configura enriquecimento sem causa e violação ao artigo 39, inciso V, do
CDC, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A jurisprudência dos Tribunais de
Justiça do país e dos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) é pacífica no sentido de que a ausência de
viabilidade técnica no novo endereço do cliente **isenta-o de qualquer penalidade**.

A imposição de multa de fidelidade pressupõe a continuidade da oferta do serviço por parte da
empresa. Se a operadora não entrega o serviço por falta de cobertura, quem está inadimplindo a
obrigação contratual é a própria empresa, restando afastada a culpa do consumidor.
Diante do exposto, o Notificante exige que a operadora Tely adote as seguintes providências, de forma
imediata e na esfera administrativa:
O CANCELAMENTO INTEGRAL E IMEDIATO do contrato, retroativo à data da solicitação
(24/04/2026), sem a cobrança de qualquer multa rescisória, cláusula de fidelidade ou penalidade afim;
A ABSTENÇÃO DE EMISSÃO de qualquer boleto, fatura ou cobrança que inclua a referida multa de
fidelidade;
A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO dos dados do Notificante nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/
SERASA), sob pena de responsabilização civil por danos morais in re ipsa (decorrentes do próprio fato);
O envio do termo de quitação e encerramento do contrato livre de ônus para o e-mail cadastrado do
consumidor.
Fica a empresa advertida de que o não atendimento da presente notificação ensejará a abertura de
reclamação formal junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ao PROCON, bem como a outras ações legais pertinentes.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 08:31

Olá! Tudo bem?

Assim que recebi sua manifestação, realizei a análise completa do histórico de atendimento e das informações relacionadas à solicitação apresentada.

Verifiquei que seu contato teve origem a partir de um pedido de mudança de endereço da instalação do serviço. Durante a análise de viabilidade técnica realizada para o novo local informado, foi constatado que a região não possuía cobertura disponível para atendimento naquele momento.

Esclareço que, conforme regulamentação da Anatel e condições aplicáveis aos serviços de telecomunicações, a prestadora possui responsabilidade pela disponibilização e manutenção do serviço no endereço originalmente contratado, estando solicitações de mudança de endereço sujeitas à análise prévia de viabilidade técnica no novo local solicitado.

Em relação às cobranças mencionadas, ressalto que os valores existentes decorriam das condições contratuais vigentes e dos procedimentos aplicáveis ao contrato até a formalização e conclusão das tratativas. Dessa forma, os lançamentos registrados possuíam respaldo contratual e operacional, não sendo originados por cobrança indevida ou erro de faturamento.

Buscando conduzir a situação da melhor forma possível, realizei tentativas de contato para apresentar as informações, esclarecer os procedimentos aplicáveis e verificar eventuais alternativas para resolução da demanda. Contudo, durante o atendimento, você informou que não desejava prosseguir com o contato, optando apenas pelo recebimento da tratativa formal.

Ainda assim, visando proporcionar uma melhor experiência e preservar o bom relacionamento construído ao longo da prestação do serviço, solicitei análise excepcional do caso junto aos setores responsáveis. Por excesso de zelo e sem reconhecimento de irregularidade nas cobranças inicialmente registradas, foi aprovada a remoção dos valores vinculados à solicitação, bem como realizada a baixa correspondente em sistema, visando proporcionar uma melhor experiência.

Após a conclusão do processo, foi emitido e encaminhado o respectivo comprovante de quitação pelos canais disponibilizados para contato.

Posteriormente, encaminhei comunicação complementar para verificar se havia qualquer outro ponto em que eu pudesse auxiliar ou prestar esclarecimentos adicionais. No entanto, não obtive retorno.

Dessa forma, considerando que as tratativas solicitadas foram executadas, os ajustes excepcionais realizados e o comprovante devidamente disponibilizado, a demanda foi concluída sem pendências em aberto.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional:

SAC / WhatsApp: 0800 731 2020
Instagram: @somosmaistely
Facebook: Somos Mais Tely

Atenciosamente,

Daniele - Tely