Cobrança de multa por cancelamento devido à falta de viabilidade técnica na mudança de endereço

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

28/01/2026 às 15:47

ID: 239106833

[Alerta aos novos Clientes]

Estou registrando essa reclamação pois estou tentando resolver uma situação de forma justa e não consegui pelo atendimento telefônico.

Sou cliente de vocês e recentemente mudei de residência. O novo endereço fica a apenas 2,3 km de distância do antigo (praticamente na mesma região). Minha intenção era continuar com a internet de vocês, tanto que entrei em contato solicitando a transferência de endereço no dia 16/01 (Protocolo *****).

Porém, fui informado pela própria equipe de vocês que não há viabilidade técnica (cobertura) para instalar a internet na minha nova casa.

Como vocês não conseguem me atender no novo local, precisei pedir o encerramento. O problema é que estão me cobrando uma multa de fidelidade, alegando que a quebra de contrato partiu de mim.

Isso não está correto. Eu não cancelei por vontade própria; o contrato está sendo encerrado porque a operadora não consegue prestar o serviço. Eu não mudei de cidade, mudei para um local muito próximo, e a limitação técnica é exclusiva da empresa. Não é justo o consumidor ser penalizado com multa quando a empresa deixa de entregar o serviço.

Solicito a isenção imediata dessa multa e o encerramento do contrato sem ônus.

Protocolos: ***** e *****.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 09:52

Olá, Douglas.

Sobre a mudança de endereço, sua solicitação foi analisada com toda atenção pela nossa equipe técnica. No momento, o novo local ainda não conta com estrutura disponível para receber a instalação, por conta da disponibilidade técnica na região.

Seguimos em constante expansão, com planejamento para ampliar nossa cobertura de forma estruturada e com qualidade.

Em relação ao contrato, todas as condições são apresentadas no momento da adesão, incluindo a política de permanência mínima. A aplicação da multa nesses casos segue exatamente o que foi acordado, de forma proporcional. Nosso compromisso é sempre agir com transparência e respeito em cada etapa da jornada do cliente.

Seguimos à disposição nos nossos canais oficiais, caso precise de quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe The Fiber

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 09:18

Agradeço o retorno, mas registro formalmente a minha discordância com a interpretação adotada.

A regra da Anatel não anula o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança de multa só é justificada quando há desistência voluntária do cliente. No meu caso, solicitei a transferência para um endereço a apenas 2,3 km de distância, e a rescisão só ocorreu pela inviabilidade técnica da própria operadora em entregar o sinal no novo local.

A limitação de infraestrutura é um risco do negócio da prestadora. Punir o consumidor com multa por um serviço que a empresa não tem capacidade técnica de instalar configura vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva (Art. 51, IV, do CDC).

Não indico vocês e no condomínio que moramos, existem vários casos de outras empresas que analisam a mudança para fora de cobertura da maneira como estou dizendo. Se queimam por pouco.

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 16:42

Procon conciliou e tive que aceitar um meio termo que não é o que rege a lei. Não recomendo e não volto a fazer negócio. Se atentem bem antes de fazer negócio com essa empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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