Bota com solado rachado e descolando após 31 dias de uso, com recusa de garantia após alteração unilateral da política.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/09/2026 às 12:23

ID: 258131017

RESUMO DOS FATOS

Em 31/07/2026, adquiri o par de botas BOTA MASC ADU M OFFTRAIL HIKE LT MID GORE-TEX
8D9K 7R8 45, no valor de R$ 1799,10, por meio de www.thenorthface.com.br, pedido n #*****196-01.

No 31 dia após a compra, o solado do produto apresentou defeito: a sola se rachou e soltou, e a cola comecou a soltar em varios locais em uso normal e compatível com a finalidade do produto. Trata-se de vício de qualidade que torna o produto impróprio ao uso a que se destina.

Em 31/8/2026, abri solicitação de acionamento de garantia junto à empresa, protocolo n#878580-82026
. À época da compra e da abertura do chamado, a política de garantia publicada no site da própria empresa previa prazo de 6 (seis) meses.

Em 3/9/2026, a solicitação foi negada. Ao consultar novamente o site da empresa, constatei que a política de garantia havia sido alterada para 30 (trinta) dias alteração publicada UM DIA APÓS a abertura do meu chamado. Possuo registro da política vigente na data da compra.

FUNDAMENTOS

1. Art. 26, II do CDC: o prazo de garantia LEGAL para produtos duráveis é de 90 dias, contados da entrega. Esse prazo é mínimo e de ordem pública não pode ser reduzido por política interna do fornecedor. O defeito surgiu no 31 dia, dentro do prazo legal.

2. Art. 50 do CDC: a garantia contratual é COMPLEMENTAR à legal, jamais substitutiva ou redutora.

3. Art. 30 do CDC: a informação veiculada pelo fornecedor (política de 6 meses, publicada no site) vincula o fornecedor e integra o contrato celebrado.

4. Art. 51, IV e 1 do CDC: é nula a alteração unilateral de condição contratual em prejuízo do consumidor, especialmente quando efetuada após a celebração do contrato e após o exercício do direito pelo consumidor.

5. Art. 18, 1 do CDC: não sanado o vício em 30 dias, cabe ao CONSUMIDOR escolher entre substituição do produto, restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) ou abatimento proporcional do preço.

PEDIDO

Requeiro a restituição integral do valor pago (1.799,10), devidamente atualizado, mediante devolução do produto às custas da empresa.


ACRESCENTAR AOS FATOS:

Registro ainda que, em 28/8/2026, DENTRO do prazo de 30 dias contados da compra, comuniquei o defeito à empresa por WhatsApp, encaminhando fotografias do problema e solicitando orientação sobre como proceder. Não obtive qualquer resposta por nenhum dos dois canais. Também tentei contato pelo telefone do SAC da empresa, sem atendimento. Possuo cópia das mensagens enviadas, com data e hora.

ACRESCENTAR AOS FUNDAMENTOS:

6. Art. 26, 2, I do CDC: obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente, transmitida de forma inequívoca. Minha comunicação por e-mail e WhatsApp, com fotografias do defeito, configura reclamação comprovada e suspendeu a contagem do prazo. A lei não exige forma especial nem uso de termos técnicos para tanto. Assim, ainda que se aplicasse o prazo de 30 dias unilateralmente instituído pela empresa o que se admite apenas para argumentar meu direito estaria preservado.

7. Art. 4, incisos III e IV, e art. 6, inciso III do CDC, c/c Decreto n 11.034/2022: a empresa descumpriu o dever de atendimento ao consumidor, deixando de responder às minhas comunicações nos canais por ela própria disponibilizados e não prestando atendimento telefônico via SAC.

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