Não resolvido

Contestei a negativa de reembolso do seguro do ingresso

Ticket360

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Prezados,

Venho, por meio desta, CONTESTAR FORMALMENTE a negativa de reembolso referente ao ingresso adquirido pela Ticket360, para o qual contratei, adicionalmente, o seguro oferecido no momento da compra.

No dia do evento, fui acometido de forma súbita e inesperada por um quadro de diarreia e náusea, condição que me impossibilitou fisicamente de comparecer ao show.

A justificativa apresentada para a negativa de reembolso, sob a alegação de que eu deveria ter comunicado a impossibilidade de comparecimento com antecedência mínima de 48 horas, é absolutamente incompatível com a natureza do ocorrido.

O problema de saúde surgiu NO PRÓPRIO DIA DO EVENTO. Portanto, é materialmente impossível exigir que eu comunicasse com 48 horas de antecedência uma situação imprevisível que sequer havia ocorrido.

Ressalto que o seguro foi contratado justamente para oferecer proteção diante de imprevistos e situações inesperadas. Caso a cobertura seja afastada justamente quando ocorre um evento súbito e imprevisível, torna-se necessário esclarecer qual é, efetivamente, a utilidade da proteção comercializada ao consumidor.

Não deixei de comparecer por desistência, arrependimento, mudança de planos ou falta de interesse. Pelo contrário, tratava-se de um evento que eu aguardava e desejava muito participar, sendo minha ausência exclusivamente decorrente da impossibilidade física causada pelo problema de saúde apresentado naquele dia.

Diante disso, REQUEIRO:

A reanálise imediata da solicitação de reembolso;

A indicação expressa, por escrito, da cláusula contratual utilizada para negar o pagamento;

O envio integral das condições gerais, particulares e demais regras do seguro vigentes na data da contratação;

A demonstração de que a exigência de aviso com 48 horas de antecedência foi apresentada ao consumidor de forma clara, ostensiva e inequívoca no momento da contratação;

A explicação objetiva de como seria possível cumprir tal prazo diante de uma intercorrência médica ocorrida somente no dia do evento;

O reembolso integral do valor devido, caso a situação apresentada esteja abrangida pela cobertura contratada.

Solicito que toda resposta seja fornecida FORMALMENTE E POR ESCRITO, com a devida fundamentação.

Aguardo solução definitiva e célere para o caso.

Atenciosamente,

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Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Ticket360 respondeu

    29/09/2026 às 15:49

    Prezado Sr. Renan, boa tarde

    Agradecemos pelo seu contato. Vamos esclarecer tudo de forma clara e correta.

    Sobre a Garantia de Reembolso, compreendemos sua interpretação, porém a garantia não é assim, e no momento da compra, ao selecionar a garantia, os termos apresentados deixam claro que ela se aplica apenas às seguintes situações:

    1.Óbito do titular do ingresso ou de familiar direto (com documentação).

    2.Problemas graves de saúde do titular que impeçam a presença no evento (com laudo médico).

    3.Viagem profissional não planejada, comprovada pela empresa (com documentação oficial, passagens e reservas, quando houver).

    A contratação da garantia é uma escolha opcional, feita por você durante a compra, e seus critérios foram aceitos ao finalizar o pedido.

    Sabemos que imprevistos acontecem e entendemos sua frustração em não poder comparecer ao evento, porém precisamos seguir a legislação e os termos claros apresentados no ato da compra.

    Estamos aqui para ajudar no que estiver dentro das regras e da lei.

    Atenciosamente,

    Equipe Ticket360

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa vende um produto ( SEGURO ) NÃO CAIA NESSE [Editado pelo Reclame Aqui] e depois você precisa usar e vem com um monte de regras. Uma delas avisar com 48 horas de antecedência. Mas eu tive um mal súbito no dia como iria avisar? Ainda não tenho bola de cristal para adivinhar.