Contrato de móveis planejados: Atraso na entrega, cobrança indevida e inclusão indevida no SERASA

Não respondida
Florianópolis - SC
10/04/2026 às 11:27
ID: 245699059
Em 09/08/2025, firmei contrato com a empresa L. F2 Moveis Planejados Eireli (Top House Móveis Planejados) para o mobiliário completo de 05 ambientes, totalizando R$ 80.000,00, conforme detalhado abaixo:
a) Cozinha (R$ 31.240,70)
b) Sala e Sacada (R$ 26.738,08)
c) Área de Serviço (R$ 10.337,89)
d) BWC Social (R$ 6.283,36)
e) BWC Casal (R$ 5.399,97)
O projeto final foi formalmente aprovado em 27/01/2026, com prazo final de entrega estipulado pela própria loja para o dia 31/03/2026. Nesse período de contrato, pagamos o valor de R$ 26.666,67.
Posteriormente, foi assinado um Aditivo Contratual que estabeleceu uma condição essencial: o pagamento das parcelas estaria vinculado à efetiva finalização da entrega e montagem dos móveis. No entanto, a empresa e a financeira (Santander/Aymoré) procederam com a liberação e cobrança do financiamento sem que o produto fosse entregue.
Diante do atraso da empresa, houve uma renegociação em novembro de 2025, onde a fornecedora assumiu a quitação do financiamento original e um novo contrato de financiamento foi gerado.
Ocorre que o descumprimento é grave e multifacetado:
1) Entrega Ínfima e Defeituosa: Até o momento, foram entregues apenas partes dos banheiros. Mesmo o pouco que foi entregue está incompleto (falta uma porta em um dos banheiros e todos os puxadores). Os demais ambientes (Cozinha, Sala, Sacada e Lavanderia) não foram entregues. Ainda, o valor já pago supera o valor descrito pelos banheiros.
2) Cobrança Prematura e Abusiva: Embora o Aditivo Contratual condicione o pagamento à efetiva finalização da montagem, o banco Santander/Aymoré iniciou as cobranças do financiamento em fevereiro/2026, antes mesmo do prazo final de entrega (31/03) e sem qualquer contraprestação do serviço.
3) Inércia e Enrolação: Ambas as empresas foram contatadas e limitam-se a respostas evasivas.
4) Diante do inadimplemento da loja em quitar o financiamento anterior ou entregar o produto, meu nome foi inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), por uma dívida de um bem que não possuo e mesmo com a segurança contratual do pagamento das parcelas estaria vinculado à efetiva finalização da entrega e montagem dos móveis.
Diante do exposto, requer:
1) A imediata suspensão das cobranças relativas aos financiamentos vinculados a este contrato, visto que não me foi entregue o pactuado e os valores já pagos cobrem os móveis entregues.
2) A baixa imediata da restrição em meu nome (SERASA), sob pena de medidas judiciais por danos morais e materiais.
3) A rescisão contratual com a devolução de eventuais valores pagos de modo proporcional aos móveis entregues OU a entrega imediata dos móveis com multa por atraso, conforme previsto no CDC.
4) Que o banco Santander/Aymoré reconheça a responsabilidade solidária, suspendendo as parcelas até a resolução do conflito com a loja.