O que aconteceu
Por meio desta, formalizo uma reclamação recorrente referente a um vício oculto apresentado em meu veículo, um Toyota Hilux SR 2024. Trata-se da segunda ocasião em que recorro à rede autorizada devido ao empenamento dos discos de freio, uma falha que, conforme relatos públicos de diversos consumidores, demonstra ser um problema crônico deste modelo.
O veículo foi adquirido na concessionária Umuarama, localizada em Rio Verde (GO), local onde realizo rigorosamente todas as revisões periódicas dentro dos prazos estabelecidos. Na primeira manifestação do defeito, a equipe técnica realizou um reparo paliativo que se provou ineficaz, visto que o problema reincidiu.
No dia 27 de outubro de 2026, ao comparecer à concessionária para uma nova revisão, comuniquei o retorno da falha. Para minha surpresa, o responsável pela oficina negou a garantia do reparo sob a justificativa de que as pastilhas de freio não haviam sido substituídas na referida autorizada. Tal argumento é contraditório, pois, na primeira ocorrência, as pastilhas também haviam sido adquiridas de terceiros e, ainda assim, o conserto foi autorizado.
Agravando a situação, fui informado pela equipe de que, caso eu adquirisse novas pastilhas de freio na concessionária naquele exato momento, o serviço de reparo nos discos seria liberado. Essa conduta configura, indubitavelmente, a prática abusiva de venda casada, expressamente vedada pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do exposto, registro minha profunda insatisfação, na expectativa de que uma marca de tamanho renome tome as providências cabíveis para solucionar definitivamente essa falha de segurança. Informo, por fim, que o imenso desgaste gerado por este atendimento me motivou a colocar o veículo à venda, com o intuito de migrar para uma montadora que ofereça maior confiabilidade técnica e respeito ao consumidor.
Atenciosamente,
Flávio Inácio da Silveira Martins