O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTESTAÇÃO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA E SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO
À TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII
Declaro expressamente que NÃO RECONHEÇO A REFERIDA DÍVIDA, NÃO RECONHEÇO SUA ORIGEM E NÃO RECONHEÇO QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO perante esta empresa relacionada ao débito mencionado.
Não reconheço a contratação, aquisição de produtos, utilização de serviços ou qualquer outra relação jurídica que justifique a cobrança apresentada. Portanto, desconheço a origem do débito e não admito sua legitimidade sem a devida comprovação documental.
1. DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, incisos III e VIII, 14, 39 e 42, o consumidor possui direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de eventuais danos decorrentes de cobranças indevidas.
Assim, cabe à empresa apresentar documentação idônea que comprove:
A origem e a natureza da suposta dívida;
A existência de contratação válida e regularmente constituída;
A identificação da empresa ou instituição credora originária;
O contrato, instrumento de adesão ou documento que demonstre a efetiva contratação;
A documentação que comprove eventual cessão do crédito à TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII;
A memória de cálculo detalhada do valor cobrado, incluindo eventuais juros, multas e encargos.
A simples indicação de um débito em sistema interno ou cadastro de proteção ao crédito não constitui prova suficiente da existência de uma obrigação legítima.
2. DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
Caso tenha ocorrido a inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito em razão dessa cobrança, considero tal registro formalmente contestado, uma vez que não reconheço a obrigação que lhe deu origem.
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de acesso às informações existentes em cadastros e bancos de dados, bem como a correção de informações inexatas.
O artigo 43, 3, estabelece que o consumidor poderá exigir a imediata correção de informações incorretas, devendo o arquivista comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas no prazo legal de cinco dias úteis.
Além disso, o artigo 6, inciso VI, do CDC assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de práticas lesivas ao consumidor.
Dessa forma, a manutenção de uma cobrança não comprovada e de eventual restrição cadastral decorrente dela poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3. DAS EXIGÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS
Diante do exposto, REQUEIRO FORMALMENTE:
1. A imediata suspensão de toda e qualquer cobrança referente ao suposto débito de R$ 324,92, até que sua origem e legitimidade sejam devidamente comprovadas.
2. A exclusão imediata de eventual negativação vinculada a esse débito junto ao SPC, SERASA, Boa Vista e demais órgãos de proteção ao crédito, enquanto não demonstrada a legitimidade da cobrança, adotando-se as providências necessárias para impedir a manutenção de restrição indevida.
3. A exclusão do meu CPF dos registros internos de cobrança e dos bancos de dados da empresa relacionados especificamente a esse débito, ressalvados os registros cuja conservação seja legalmente obrigatória, sem utilização dessas informações para novas cobranças ou compartilhamentos indevidos.
4. O fornecimento de cópia integral dos documentos que supostamente fundamentam a cobrança, incluindo contrato, comprovante de contratação, identificação do credor originário e instrumento ou documentação de cessão do crédito.
5. A apresentação de comprovante de eventual solicitação de negativação, com identificação do órgão de proteção ao crédito, data da inclusão e dados da dívida comunicada.
6. A confirmação formal, por escrito, da inexistência de pendências relacionadas ao débito contestado, caso a empresa não consiga comprovar sua legitimidade.
7. A interrupção de eventuais compartilhamentos de dados pessoais relacionados à cobrança contestada que não possuam fundamento legal, observando-se também os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
4. DO PRAZO PARA RESPOSTA E DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Solicito que esta contestação seja devidamente protocolada e que seja apresentada resposta formal, fundamentada e acompanhada dos documentos comprobatórios no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ressalto que o prazo solicitado constitui prazo para atendimento desta reclamação, sem prejuízo dos prazos legais específicos aplicáveis à correção de dados cadastrais.
Caso não haja solução satisfatória, ou caso a empresa insista em manter cobrança ou restrição sem apresentar documentação legítima que comprove a origem da obrigação, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, à plataforma Consumidor.gov.br, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive com eventual pedido de declaração de inexistência do débito, retirada da negativação e reparação por danos materiais e morais, quando juridicamente cabível.
Por fim, deixo registrado que esta manifestação representa minha IMPUGNAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA AO DÉBITO, não constituindo reconhecimento, confissão, novação ou assunção de qualquer obrigação financeira.
Aguardo a regularização da situação, com a retirada da restrição indevida e a confirmação documental das providências adotadas.
Atenciosamente,
Douglas L. Mello