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UFBRA respondeu
28/10/2026 às 09:51
Prezado William,
Esclarecemos que a cobrança apresentada refere-se à multa administrativa prevista em contrato, aplicada em casos de cancelamento ou quebra contratual. Essa taxa é destinada a cobrir os custos operacionais envolvidos no encerramento do vínculo acadêmico.
Ressaltamos que a aplicação da multa ocorre em conformidade com o contrato vigente, não se tratando de cobrança indevida, mas sim de previsão contratual previamente estabelecida.
No entanto, visando garantir a sua satisfação e evitar qualquer transtorno, a instituição optou, por cancelar a cobrança.
A partir do cancelamento, o sistema passará pela atualização das informações e do financeiro, e eventuais comunicações automáticas podem levar um curto período para serem interrompidas.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente;
Setor de Qualidade - UFBRA