Tênis UGG com defeito grave de qualidade e deterioração após primeira utilização.

Em réplica
São Paulo - SP
24/05/2026 às 19:25
ID: 249544467
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação referente a um tênis da marca UGG adquirido em dezembro.
Utilizei o produto pela primeira vez recentemente e, para minha surpresa, o tênis apresentou graves problemas de qualidade: encontra-se totalmente danificado, descolado e com a sola completamente deteriorada/destruída, algo absolutamente incompatível com um produto novo, de uma marca reconhecida pela sua qualidade.
Ressalto que o produto teve pouquíssimo uso, sendo esta praticamente sua primeira utilização, o que torna a situação ainda mais preocupante.
Diante do ocorrido, solicito, por gentileza, a averiguação imediata do caso, bem como a troca do produto com a máxima urgência, uma vez que o defeito demonstra claro problema de fabricação ou conservação inadequada do material.
Permaneço à disposição para envio de fotos, comprovante de compra e quaisquer informações adicionais necessárias para a análise.
Aguardo um retorno breve e uma solução satisfatória.
Atenciosamente,
Karin Camargo
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 11:23
Olá Karin, bom dia!
Agradecemos pelo contato através do Reclame Aqui.
Enviamos algumas informações em seu e-mail para prosseguirmos com seu atendimento.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
João Rosa
Equipe UGG Brasil
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 15:30
RELATO DOS FATOS
Contratei os serviços da transportadora Loggi, pagando o valor de R$17,50 pelo frete, referente ao envio de uma mercadoria artesanal produzida por mim, rastreio *****, postada em 25/04.
Ocorre que, embora o sistema de rastreamento informe o status como entrega concluída/completa, a mercadoria jamais foi recebida pelo destinatário.
Além do prejuízo financeiro referente ao frete pago, houve também a perda do produto transportado, uma peça artesanal confeccionada manualmente por mim, avaliada em R$120,00, sem considerar o tempo de trabalho, material empregado e dano causado à minha atividade profissional.
Busquei insistentemente contato com a empresa para esclarecimento e solução do problema, porém a ré não disponibiliza canais eficazes de atendimento ao consumidor. Não existe telefone funcional, SAC eficiente ou ouvidoria acessível, restando apenas um sistema de chat automatizado que não responde nem resolve a demanda.
É inadmissível que uma empresa cobre pelo serviço de transporte, não realize a entrega corretamente, não apresente informações sobre o paradeiro da mercadoria e ainda impossibilite o consumidor de exercer seu direito básico de atendimento e solução do problema.
Diante dos fatos, requeiro:
Reembolso integral do frete pago (R$17,50);
Ressarcimento do valor da mercadoria extraviada/perdida (R$120,00);
Demais providências cabíveis que Vossa Excelência entender pertinentes diante da falha na prestação do serviço.
Nestes termos, peço deferimento.
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 16:14
reclamação
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 16:15
Prezados,
Em atenção ao retorno encaminhado pela empresa, informo que o problema apresentado pelo produto não se trata de desgaste natural decorrente do uso, mas sim de vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O tênis foi adquirido em dezembro de 2025 e utilizado pela primeira vez apenas em maio de 2026, ocasião em que apresentou deterioração anormal e incompatível com a expectativa de durabilidade de um produto dessa natureza, incluindo descolamento, esfarelamento da cola da sola e desprendimento de partes do material.
Nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia ao consumidor, e não na data da compra:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Dessa forma, a limitação de 90 dias mencionada pela empresa não afasta sua responsabilidade legal, uma vez que o defeito somente se manifestou no primeiro uso do produto.
Além disso, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, especialmente quando há falha de durabilidade incompatível com a natureza e valor do bem adquirido.
Considerando que o produto apresentou deterioração prematura e anormal, solicito a reavaliação do caso e a adoção das medidas cabíveis para solução amigável da demanda, mediante troca do produto, restituição do valor pago ou concessão de crédito equivalente.
Caso não haja solução administrativa adequada, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Permaneço no aguardo de um retorno.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 17:49
Prezados,
Em atenção ao retorno encaminhado pela empresa, informo que o problema apresentado pelo produto não se trata de desgaste natural decorrente do uso, mas sim de vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O tênis foi adquirido em dezembro de 2025 e utilizado pela primeira vez apenas em maio de 2026, ocasião em que apresentou deterioração anormal e incompatível com a expectativa de durabilidade de um produto dessa natureza, incluindo descolamento, esfarelamento da cola da sola e desprendimento de partes do material.
Nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia ao consumidor, e não na data da compra:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Dessa forma, a limitação de 90 dias mencionada pela empresa não afasta sua responsabilidade legal, uma vez que o defeito somente se manifestou no primeiro uso do produto.
Além disso, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, especialmente quando há falha de durabilidade incompatível com a natureza e valor do bem adquirido.
Considerando que o produto apresentou deterioração prematura e anormal, solicito a reavaliação do caso e a adoção das medidas cabíveis para solução amigável da demanda, mediante troca do produto, restituição do valor pago ou concessão de crédito equivalente.
Caso não haja solução administrativa adequada, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Permaneço no aguardo de um retorno.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
27/05/2026 às 11:55
Olá Karin, bom dia!
Enviamos algumas informações em seu e-mail.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
João Rosa
Equipe UGG Brasil
Réplica do consumidor
30/05/2026 às 12:41
Prezado *****,
Agradeço o retorno.
Contudo, observo que a resposta apresentada limita-se a informar o encerramento da garantia contratual da empresa, sem analisar o fundamento principal da minha reclamação, qual seja, a existência de vício oculto previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O produto foi adquirido em 10/12/2025 e utilizado pela primeira vez apenas em maio de 2026, ocasião em que apresentou deterioração prematura e incompatível com a expectativa de vida útil de um calçado dessa categoria, incluindo esfarelamento da cola da sola, descolamento e desprendimento de partes do material.
Nos termos do artigo 26, 3, do CDC, o prazo para reclamação de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente ao consumidor, e não na data da compra.
Dessa forma, a simples alegação de expiração da garantia contratual não afasta a responsabilidade legal do fornecedor quando há indícios de defeito oculto ou de falha de durabilidade do produto.
Solicito, portanto, a reavaliação do caso com análise específica da ocorrência de vício oculto, apresentando posicionamento técnico fundamentado acerca da causa da deterioração prematura do produto.
Na ausência de solução administrativa adequada, encaminharei a demanda aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, oportunidade em que será requerida a aplicação das disposições dos artigos 18 e 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor.
Permaneço no aguardo.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
01/06/2026 às 15:49
Olá Karin,
Enviamos algumas informações em seu e-mail.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
João Rosa
Equipe UGG Brasil