O que aconteceu
Adquiri um apartamento da Construtora União em 2025, com previsão de entrega em 2026.
Observamos que as vistorias realizadas entre os meses de março e junho foram organizadas de forma escalonada em dois blocos do empreendimento, inclusive com revistorias, contemplando, em média, apenas duas a três unidades por dia. No entanto, para o terceiro e último bloco, composto por sete andares, a construtora pretende concentrar todas as vistorias em um único dia.
Essa alteração na metodologia causa prejuízos a nós proprietários, especialmente porque inviabiliza o acompanhamento do engenheiro contratado em conjunto pelos moradores, cuja contratação coletiva teve como objetivo reduzir os custos e garantir uma avaliação técnica independente durante a vistoria.
Além disso, as datas das vistorias estão sendo comunicadas com apenas dois dias de antecedência, prazo manifestamente insuficiente para que possamos solicitar liberação em nossos respectivos locais de trabalho e compatibilizar a agenda do engenheiro contratado.
Também causa preocupação o fato de a construtora pretender concluir, em aproximadamente um mês, um procedimento que, nos demais blocos, foi realizado ao longo de cerca de quatro meses, assegurando maior organização e atendimento adequado aos adquirentes.
Ressalto ainda que, quando informamos nossa indisponibilidade para a data unilateralmente definida pela construtora, não é apresentada uma alternativa de reagendamento, tampouco é concedida antecedência razoável para que possamos nos organizar profissionalmente e garantir a presença do engenheiro responsável.
Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação que regem as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os direitos à informação adequada e ao equilíbrio contratual. A realização da vistoria constitui etapa essencial para o recebimento do imóvel, não podendo ser conduzida de forma que restrinja ou inviabilize o exercício dos direitos dos adquirentes.
Dessa forma, solicito que a Construtora União:
Disponibilize datas de vistoria ao longo do mês, permitindo a nós proprietários escolher uma data compatível com nossas disponibilidades;
Comunique as datas com antecedência razoável, possibilitando a obtenção de liberação junto aos empregadores e a organização da agenda do engenheiro contratado;
Garanta a possibilidade de reagendamento quando houver justificativa apresentada pelo proprietário, sem qualquer prejuízo aos seus direitos.
Esclareço que não realizarei a vistoria sem a presença do engenheiro contratado, sobretudo diante da quantidade de irregularidades e apontamentos técnicos identificados nas unidades já vistoriadas, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado para resguardar os direitos dos adquirentes.
Por fim, caso não haja a adequação do procedimento adotado, reservo-me o direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos garantidos pela legislação vigente.
Aguardo manifestação da Construtora União e uma solução que atenda aos princípios da razoabilidade, da boa-fé e do respeito aos consumidores.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
União Engenharia respondeu
07/07/2026 às 18:02
Prezada Tatiane,
Muito obrigado pelo seu contato! Quando a obra finaliza e libera uma unidade, um time de vistoriador interno (e independente da obra) (*****) , faz uma vistoria dessa unidade e estando aprovada, libera para o agendamento com o cliente. Todos os clientes tem o direito e fazem essa vistoria (e re-vistoria, se for necessário) antes de receber seu imóvel. A Construtora União preza e muito por esse direito e transparência em todo esse processo de vistoria. No entanto, a logística que a construtora adota (e que já é de praxe em todas as construtoras locais), bem como a cadência de vistorias que faz por dia é decisão exclusiva da Construtora, desde que, garanta que a unidade vai estar devidamente pronta e time de colaboradores devidamente capacitados para receber vocês, clientes.
A alteração não causa prejuízos para o cliente, uma vez que a responsabilidade da Construtora é garantir que seja feita a devida vistoria (e re-vistoria, se for necessário), não participando e nem se comprometendo por contratações de serviços terceirizados (acompanhamento de engenheiros), sendo esta, uma negociação exclusiva entre o cliente e o profissional contratado. Em relação ao prazo, os agendamentos ocorrem em até 72 (setenta e duas horas) da data agendada para a vistoria e que no caso da indisponibilidade, novas datas são previamente agendadas. Não havendo com isso, prejuízo para o cliente.
Nesse trilhar, reiteramos que tais mudanças não representam risco nenhum ao direito do cliente em fazer a vistoria do seu imóvel, inclusive sob a companhia de um engenheiro terceirizado contratado, tendo em vista que conhecemos a qualidade de nossos produtos, e que não há anormalidades nesses apontamentos técnicos nas unidades já vistoriadas, conforme mencionado pela senhora, uma vez que a vistoria do imóvel tem o objetivo de identificar e corrigir esses apontamentos antes da entrega das chaves.
Por fim, reiteramos também que vamos continuar com o processo de vistorias no empreendimento Viver Aruana, concentrando as vistorias em dias previamente planejados e devidamente agendados.
Atenciosamente
Thiago Meneses - Diretor Comercial e Marketing
Consumidor respondeu
08/07/2026 às 13:09
Prezados,
Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados.
Entretanto, permanece o entendimento de que a questão levantada por nós, adquirentes, não se refere ao direito da Construtora de organizar sua logística interna, mas sim à forma como essa organização vem sendo conduzida, gerando impactos diretos aos consumidores.
Conforme informado pela própria Construtora, a unidade somente é liberada para agendamento após aprovação da vistoria interna. No nosso caso, a vistoria já havia sido anteriormente agendada, o que demonstra que a unidade já se encontrava apta para ser vistoriada pelos adquirentes. Dessa forma, não se verifica justificativa técnica para que, após o cancelamento da data inicialmente marcada, a remarcação fique condicionada exclusivamente à disponibilidade previamente definida pela Construtora, sem considerar a disponibilidade dos consumidores.
No dia 01/07/2026, fomos contatados pela Construtora informando o agendamento da vistoria para o dia 03/07/2026, sendo esta a segunda data disponibilizada pela empresa. Entretanto, informamos imediatamente a impossibilidade de comparecimento nessa data, em razão de compromissos profissionais previamente assumidos. Na mesma oportunidade, solicitamos que a vistoria, já liberada para o dia 03/07/2026, fosse remarcada para os dias 09/07/2026 ou 10/07/2026, datas em que haveria disponibilidade tanto dos adquirentes quanto do engenheiro contratado para acompanhar a vistoria.
Todavia, a Construtora recusou as datas sugeridas, informando que uma nova data seria disponibilizada posteriormente, sem apresentar qualquer previsão concreta. Até a presente data, 08/07/2026, essa nova data ainda não foi definida, apesar de a unidade já se encontrar liberada para vistoria, gerando insegurança, falta de previsibilidade e prejuízos à organização dos compromissos dos adquirentes.
Nossa vistoria foi comunicada com apenas 48 horas de antecedência. Ainda que a Construtora informe que os agendamentos possam ocorrer com até 72 horas de antecedência, esse prazo continua sendo insuficiente para que nós, adquirentes, consigamos reorganizar nossos compromissos profissionais e pessoais, especialmente considerando que trabalhamos em horário comercial e necessitamos solicitar dispensa junto aos nossos empregadores.
Além disso, diversos moradores contrataram previamente engenheiros especializados para acompanhar a vistoria técnica, assumindo custos financeiros para garantir uma avaliação criteriosa do imóvel. Contudo, a concentração de um grande número de vistorias e re vistorias em um mesmo dia impossibilita que esses profissionais atendam todos os clientes que os contrataram, comprometendo o exercício do direito do consumidor de ser acompanhado por profissional de sua confiança.
Importante destacar que essa dificuldade decorre exclusivamente da forma como o cronograma vem sendo organizado pela Construtora, e não de qualquer conduta dos consumidores.
Outro ponto que merece atenção é que as vistorias dos dois primeiros blocos do empreendimento foram realizadas ao longo de aproximadamente três meses. Entretanto, para o último bloco, a Construtora pretende concentrar todas as vistorias em apenas um mês, alterando significativamente o procedimento anteriormente adotado. Essa mudança reduz drasticamente a disponibilidade de datas, dificulta o atendimento pelos engenheiros já contratados pelos adquirentes e impede que os moradores reorganizem, com a antecedência necessária, compromissos profissionais previamente assumidos.
Também causa preocupação o fato de a própria Construtora ter divulgado, em suas redes sociais, que a obra se encontra finalizada. Apesar disso, diversos adquirentes que não puderam comparecer na data unilateralmente estabelecida pela empresa ainda aguardam a remarcação de suas vistorias, permanecendo sem previsão concreta para o exercício desse direito.
Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 4, 6 e 51, assegura os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da informação adequada, do equilíbrio nas relações de consumo e da proteção contra práticas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. A autonomia administrativa da Construtora para organizar seu cronograma não pode resultar em restrição ao exercício de direitos dos adquirentes nem transferir aos consumidores os prejuízos decorrentes de decisões unilaterais de organização interna.
Dessa forma, reiteramos o pedido para que a Construtora adote um procedimento mais razoável para as remarcações, disponibilizando datas com antecedência suficiente e maior flexibilidade de agendamento, permitindo que os adquirentes possam compatibilizar seus compromissos profissionais e contar com o acompanhamento dos engenheiros de sua confiança.
Nosso objetivo permanece o mesmo desde o início: que o processo de vistoria ocorra com transparência, previsibilidade, respeito aos consumidores, preservando a confiança e a boa-fé que devem nortear toda a relação contratual.