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UNIARP respondeu
27/02/2026 às 15:08
Prezada Deisiane,
Agradecemos o seu contato e lamentamos a situação relatada. Com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos, realizamos a análise detalhada de sua trajetória acadêmica e financeira junto à instituição.
De forma a facilitar a compreensão, apresentamos abaixo os registros verificados em sistema:
2023/2
A acadêmica foi contemplada com bolsa de Filantropia de 50%, benefício concedido conforme critérios e regras estabelecidos em edital institucional.
2024/1
No referido semestre, não houve o pagamento da contrapartida de 50% de responsabilidade do bolsista. Além disso, ocorreram reprovações por nota em mais de duas disciplinas. Conforme previsto no regulamento da bolsa, tais condições acarretaram a perda do benefício, situação devidamente publicada em edital institucional com a relação dos estudantes contemplados e dos que perderam o benefício.
2024/2
Mesmo sem a bolsa, a acadêmica permaneceu regularmente matriculada, frequentou as aulas e concluiu o semestre letivo, obtendo aprovação em duas disciplinas e reprovação em quatro. Não foram identificados pagamentos das mensalidades deste período, tampouco solicitação formal de desistência do curso.
2025/1
Não foi realizada rematrícula para o ano letivo de 2025. Importante esclarecer que não consta em nossos registros qualquer solicitação formal de trancamento ou desistência do curso. O trancamento é um procedimento acadêmico que deve ser requerido formalmente junto à secretaria, com protocolo institucional. Até o momento, não localizamos esse registro em sistema, nem recebemos documentação comprobatória do referido pedido.
Destacamos que os valores em aberto referem-se exclusivamente aos períodos em que houve matrícula ativa e frequência às aulas (2024/1 e 2024/2), não havendo cobranças posteriores à interrupção do vínculo acadêmico.
Em relação às possibilidades de negociação, esclarecemos que o setor financeiro disponibiliza alternativas de parcelamento. A opção de pagamento à vista é apresentada apenas como forma de isenção de multa e juros, não sendo a única modalidade disponível.
Reforçamos que a instituição permanece à disposição para análise individualizada da situação e para a construção de uma alternativa de regularização compatível com suas possibilidades. Caso possua comprovante do pedido de trancamento mencionado, solicitamos que seja encaminhado para reavaliação do caso.
Seguimos à disposição para atendimento e esclarecimentos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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