Não resolvido

Meu carro quebrou e o seguro negou o guincho para outra cidade

Uniauto Brasil

cidade: Anápolis

O que aconteceu

Meu carro apresentou um problema mecânico e quebrou durante o uso. Solicitei o serviço de guincho no dia 25/09 e fui informada de que poderia utilizar o guincho uma vez por mês.

Na ocasião, solicitei que o veículo fosse levado até minha residência. O carro havia sido adquirido em outra cidade e ainda está dentro do período de garantia, por isso preciso encaminhá-lo para a cidade onde será realizado o atendimento relacionado à garantia.

Aguardei até o dia 01/10 para solicitar novamente o serviço de guincho, acreditando que, por já ter iniciado um novo mês, teria direito à assistência novamente. Porém, para minha surpresa, o serviço foi negado. Fui informada de que o guincho somente poderia levar o veículo para outra cidade em caso de emergência e que, fora dessa situação, o transporte seria realizado apenas dentro de Anápolis.

Gostaria de entender: se pago pelo seguro e tenho direito à assistência 24 horas, por qual motivo não posso utilizar o serviço de guincho para encaminhar meu veículo para outra cidade, principalmente considerando que o carro ainda está na garantia e precisa ser levado ao local adequado para avaliação e reparo?

Solicito esclarecimentos sobre essa negativa, bem como a indicação da cláusula contratual que determina essa limitação e, principalmente, uma solução para que meu veículo possa ser encaminhado para a cidade onde será atendido pela garantia.

Aguardo uma resposta e a solução do problema.

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Interações da reclamação

  1. Uniauto Brasil respondeu

    06/10/2026 às 13:57

    Prezada Sra. Sibelly,

    Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a Uniauto Brasil não está negando o benefício de Assistência 24 Horas.

    No dia 25/09, houve acionamento em razão de pane mecânica, ocasião em que o serviço de reboque foi disponibilizado e utilizado, tendo o veículo sido encaminhado para a residência, conforme solicitado pela própria associada.

    Posteriormente, em 01/10, foi solicitado novo transporte do mesmo veículo, agora da residência para outra cidade, com a finalidade de encaminhá-lo ao estabelecimento responsável pela garantia.

    A Assistência 24 Horas possui natureza emergencial. O início de um novo mês não caracteriza uma nova ocorrência nem possibilita a utilização do benefício como continuidade do transporte decorrente da mesma pane anteriormente atendida. O Manual, inclusive, não contempla serviço de logística, tal como troca de oficina, entre outros que descaracterizam um serviço emergencial.

    Ressaltamos que o atendimento não está sendo negado. A Assistência 24 Horas permanece à disposição para realizar a remoção do veículo para a oficina mais próxima, conforme alternativa de atendimento já disponibilizada à associada.

    O que não se enquadra no atendimento disponibilizado é o transporte programado do veículo da residência para outra cidade, exclusivamente para encaminhamento ao estabelecimento responsável pela garantia.

    Dessa forma, o atendimento permanece disponível, observadas as condições e procedimentos aplicáveis à Assistência 24 Horas.

    Atenciosamente,

    UNIAUTO BRASIL

    Departamento Jurídico

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Nada foi resolvido