O que aconteceu
Realizei a minha inscrição no curso de Psicologia (Bacharelado) e apresentei a documentação referente à minha primeira graduação (Pedagogia) para análise de aproveitamento de estudos.
Após a análise curricular realizada pela Secretaria de Controle e Registros Acadêmicos, recebi a confirmação do deferimento da dispensa de 9 (nove) disciplinas.
No entanto, ao verificar a grade financeira e o plano de pagamento para o semestre inicial, me deparei com a manutenção do valor integral das parcelas (R$ 559,95/mês), sem qualquer abatimento proporcional às matérias das quais fui oficialmente dispensada.
Em contato com o atendimento via WhatsApp do grupo Cruzeiro do Sul na data de hoje, recebi como resposta oficial a seguinte afirmação: "mesmo com a dispensa de disciplinas o valor não sofre alteração".
Trata-se de uma prática abusiva e ilegal. Segundo o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e amparado pela Lei n 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, Art. 39 e Art. 51):
Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: A instituição não pode cobrar por serviços educacionais e carga horária que não serão prestados ou contratados.
Direito à Proporcionalidade: O valor das mensalidades escolares/acadêmicas para alunos com aproveitamento de estudos deve ser calculado proporcionalmente ao número de disciplinas/créditos cursados no semestre.
Cobrar o valor integral de um aluno dispensado de matérias configura cobrança por serviço não prestado.
Diante do exposto, solicito:
A revisão e o recalculo imediato do valor das parcelas do semestre, ajustando a mensalidade proporcionalmente à carga horária e disciplinas que efetivamente cursarei.
A emissão do contrato e dos boletos atualizados com a dedução das 9 disciplinas abatidas.
Aguardo retorno com a devida retificação para que possamos dar andamento formal à matrícula.