O que aconteceu
Solicitação de atendimento - Questão consumerista/educacional - Regulamento de CRE de instituição de ensino superior
Fui aluno do curso de Ciências Contábeis do UNIESP Centro Universitário (CNPJ *****), ingresso em 2020.2, matrícula n *****, com conclusão do curso em 31/12/2025 e diploma emitido em 25/03/2026. Fui bolsista integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) durante toda a graduação.
Ao consultar meu histórico acadêmico, constatei que meu Coeficiente de Rendimento Estudantil (CRE) foi calculado em 7,0, considerando disciplinas em que fui reprovado (por nota e por falta). Se fosse considerada apenas a última matrícula (nota final de aprovação) em cada disciplina, meu coeficiente seria 8,4.
Ao longo do período em que cursei as disciplinas (2020 a 2025), eu não tinha conhecimento de que reprovações, inclusive por falta, com nota zero, seriam contabilizadas no cálculo do meu Coeficiente de Rendimento. Caso essa informação estivesse disponível e tivesse sido comunicada a mim de forma clara e prévia, eu teria optado por trancar as disciplinas em risco, evitando o impacto no meu coeficiente.
Em 01/06/2026, já com o curso concluído, solicitei à Secretaria Acadêmica a reapuração dos cálculos do meu histórico/diploma. Somente em 18/06/2026, mediante pedido explícito, recebi pela primeira vez o "Regulamento do Coeficiente de Rendimento Estudantil (CRE)", datado de 04/02/2019, que estabelece esse critério de cálculo, ou seja, tive acesso ao documento apenas após já ter concluído todas as disciplinas, e não durante o período em que efetivamente cursava a graduação. Ao buscar esse regulamento nos canais públicos oficiais da instituição (site institucional, portal do aluno), não o encontrei disponível para consulta.
Em 18/06/2026, apresentei recurso ao Colegiado do Curso/Pró-Reitoria Acadêmica solicitando análise excepcional do meu caso. Não obtive retorno. Reenviei o pedido em 03/08/2026, perguntando qual seria o procedimento formal de recurso administrativo, sem êxito.
Paralelamente, solicitei por e-mail, em diversas ocasiões (04/08, 17/08, 18/08 e 20/08/2026), e formalmente pela Ouvidoria da instituição (protocolo n *****, aberto em 04/08/2026), que a UNIESP:
confirmasse que esse regulamento é a norma vigente aplicável ao meu curso e período de ingresso;
informasse se e onde esse regulamento esteve publicamente disponível durante meu período de curso, com link de acesso;
esclarecesse como e quando essa norma foi comunicada aos alunos ingressantes em 2020.2.
A única resposta obtida foi genérica (18/08/2026), informando apenas que "o documento está disponível para consulta na Secretaria Geral" e que "no ato da assinatura do contrato, o aluno declara estar de acordo com as normas institucionais", sem responder objetivamente a nenhuma das perguntas. O protocolo da Ouvidoria segue em aberto, sem retorno.
Em 20/08/2026, informei formalmente à instituição, por e-mail, que caso não obtivesse resposta até 27/08/2026 acionaria os órgãos de defesa do consumidor. A instituição não respondeu dentro do prazo informado, o que motiva a presente reclamação.
Diante disso, solicito que a instituição comprove a publicidade e a comunicação prévia dessa norma aos alunos durante o período em que estive matriculado, sob pena de ela não poder ser considerada devidamente oponível a mim, nos termos do direito à informação clara, adequada e prévia previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III, e art. 46).
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