Resolvido

Exijo regime especial remoto para minhas 3 avaliações finais na Universidade

UNIFOR - Universidade de Fortaleza

cidade: Maracanaú

O que aconteceu

Estou tentando resolução de uma questão urgente com a Universidade desde o dia 4 de setembro.

Pari recentemente, no dia 22/08, e estou de resguardo por 45 dias como é comum. Não entrei em contato de imediato com a Universidade devido a demanda alta de cuidados com um bebê, mas quando foi possível iniciei a tentativa de conseguir um regime extraordinário pra minha situação.

Consegui realizar as avaliações e projetos de extensão remotamente, mas o fim do trimestre exige uma avaliação presencial. Porém, dada a situação de resguardo meu e do bebê e também mediante ao atestado médico que apresentei, com período decorrente a partir de 10/08 com duração de 120 dias, solicitei um tratamento excepcional. Esperava que a Universidade fosse flexível por se tratar de apenas um conjunto de 3 avaliações que podem ser feitas de forma remota e que evitariam prejuízos a mim e ao bebê, uma vez que, normalmente, a puérpera precisa se resguardar por até 3 meses para evitar contrair/trazer vírus ao bebê.

Enviei a solicitação via WhatsApp e via e-mail. Além da devolutiva ser demorada, fui encaminhada e reencaminhada algumas vezes de um setor para o outro e vice-versa.

Por fim, de acordo com a devolutiva da Universidade, eu precisaria ter enviado a solicitação até 7 dias depois do fato e só tenho direito a 45 dias de regime excepcional. O que, no meu ponto de vista, e de acordo com a Legislação Federal, desrespeita completamente meu direito à acessibilidade e prioridade como lactante e puérpera.

Nenhum regulamento interno ou prazo arbitrário de 7 dias da Unifor pode se sobrepor às Leis Federais vigentes:

1. Lei Federal n 6.202/1975: Garante à estudante puérpera o direito ao Regime de Exercícios Domiciliares por um período mínimo de 90 dias (3 meses) a partir do parto.

2. Lei Federal n 14.952/2024: Altera a LDB e assegura o regime especial para mães lactantes, visando resguardar a amamentação. Meu atestado médico é de 120 dias, e a faculdade quer me impor um teto ilegal de 45 dias.

3. Lei Federal n 14.925/2024: Garante a prorrogação dos prazos de disciplinas e exames por no mínimo 180 dias em razão do nascimento do filho.

As avaliações presenciais deste trimestre ocorrem entre os dias 26/09 a 29/09 e 30/09 a 02/10. Nessas datas, meu filho terá apenas um mês de vida. É física e biologicamente impossível me deslocar até o polo acadêmico.

Exijo que a Unifor retifique o meu período de regime especial de acordo com o meu atestado médico de 120 dias e garanta o meu direito de realizar estas 3 avaliações finais de forma 100% remota (ou que adie a aplicação presencial delas para após o término do meu resguardo), sem qualquer prejuízo pedagógico ou cobrança de taxas.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. UNIFOR - Universidade de Fortaleza respondeu

    21/09/2026 às 17:17

    Olá Sara, boa tarde!

    Esperamos que esteja tudo bem com você!

    Nossa equipe de Ouvidoria enviou, via e-mail, as informações em relação a sua demanda.

    Não esqueça de checar a sua caixa de entrada.

    Até logo!

    Em caso de dúvidas, ou quaisquer informações adicionais, entre em contato pelos telefones (85) 3477-3000 e (85) 3477-3400.

  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 07:55

    A resposta dada por esta instituição no Reclame Aqui não condiz com uma solução real. Vocês responderam publicamente afirmando que a Ouvidoria havia enviado as informações por e-mail, dando a entender que o caso foi resolvido. No entanto, o e-mail enviado no dia 21/09 (Protocolo n *****/--) é apenas uma mensagem automática informando que a demanda foi recebida internamente e estipulando um prazo de 7 dias úteis para resposta. Não houve qualquer esclarecimento ou deferimento da minha situação.

    Hoje é dia 29/09. O primeiro bloco de avaliações presenciais (26 a 29/09) já se encerrou e o segundo bloco inicia-se amanhã (30/09 a 02/10). A Unifor está me deixando completamente sem respaldo, sem sistema e sem resposta durante a semana de provas, ignorando o fato de eu ser puérpera recente (bebê de apenas 1 mês) e lactante, resguardada pelas Leis Federais n 14.952/2024 e n 6.202/1975.

    Eu já realizei 100% dos trabalhos, atividades parciais e projetos de extensão de forma remota com aprovação. Estou sendo impedida de concluir o trimestre exclusivamente pela intransigência da instituição em aplicar uma barreira burocrática interna (teto de 45 dias) e cobrar taxas antes de explicar como ficara minha situação.

    Exijo uma resposta imediata e sem evasivas: como farei as avaliações presenciais deste trimestre de forma remota ou quando as provas serão reagendadas sem custos adicionais? A ausência de resposta até o momento é uma falha exclusiva da própria instituição.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento7

    A Universidade resolveu a situação sem necessidade de interferência externa. A coordenação do EaD foi solicita e disponibilizou uma sala separada para meu bebê e um acompanhante enquanto eu fazia as avaliações em outro local. Pude ficar observando meu bebê de longe e tive total capacidade e oportunidade de realizar as avaliações presenciais. Obtive notas positivas.