O que aconteceu
À BULLA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Ref.: DESCONTO ILEGAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO R$ 483,26 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO PARA ESTORNO
Eu, *****, portador do CPF n *****, CTPS n *****, PIS n *****, residente na *****, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL e EXIGIR O ESTORNO INTEGRAL do valor de R$ 483,26, descontado ilegalmente de minhas verbas rescisórias sob a rubrica 115.10 Emprestimo Consignado Bulla, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I DOS FATOS
Fui empregado da empresa POSITIVO S+ SOLUÇÕES EM TI S.A. (CNPJ *****) de 12/02/2026 a 14/09/2026.
Fiquei preso preventivamente no período de 21/05/2026 a 17/08/2026.
Durante todo o período de encarceramento, não tive acesso a telefone, internet, correspondência ou qualquer meio de comunicação. Não podia sair, não podia assinar, não podia negociar. Estava fisicamente impossibilitado de firmar qualquer contrato.
Ao analisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), constatei o desconto de R$ 483,26 identificado como Emprestimo Consignado Bulla.
Nunca firmei contrato com a Bulla.
Nunca assinei autorização de desconto.
Nunca recebi qualquer comunicação sobre essa dívida.
Nunca fui informado de que a Bulla seria credora.
E, mais grave ainda: durante o período em que supostamente o contrato teria sido firmado, eu estava PRESO.
II DA ILEGALIDADE DO DESCONTO
II.1 Violação ao Art. 462 da CLT
O artigo 462 da CLT é taxativo:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O 1 exige autorização expressa e por escrito do empregado.
Não houve autorização. Não houve assinatura. Não houve contrato. E eu estava preso.
O desconto é ilegal, nulo de pleno direito e configura enriquecimento sem causa.
II.2 Violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
A relação entre mim e a Bulla é relação de consumo. Aplicam-se, portanto:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 6, IV proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, III vedação à cobrança sem prévia informação;
Art. 42, parágrafo único repetição do indébito em dobro quando o cobrador exige valor indevido.
II.3 Jurisprudência consolidada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho já decidiram, reiteradamente, que desconto sem autorização escrita é ilegal e gera devolução em dobro:
TST RR *****.5.03.0096: Desconto salarial sem autorização do empregado. Ilegalidade. Restituição devida.
TRT-2 ROT 100*****.5.02.0001: Consignado descontado sem autorização. Repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado.
TRT-4 RO 00*****3.5.04.0000: Desconto em rescisão sem contrato válido. Nulidade. Estorno integral com juros e correção.
A jurisprudência é pacífica: sem assinatura, o desconto é nulo.
II.4 Impossibilidade absoluta de contratação
Além da ausência de autorização, há um fato que torna a situação ainda mais grave: eu estava preso no período em que o suposto contrato teria sido firmado.
Não tive acesso a telefone, internet, correspondência ou qualquer meio de comunicação. Não podia sair. Não podia assinar. Era fisicamente impossível contratar qualquer empréstimo.
Se a Bulla alega que houve contratação, que apresente o contrato com minha assinatura presencial ou comprovante de autenticação biométrica ou eletrônica. Se não apresentar, o contrato é falso ou [Editado pelo Reclame Aqui].
III DOS PEDIDOS
Diante do exposto, EXIJO:
a) ESTORNO INTEGRAL E IMEDIATO de R$ 483,26, com correção monetária (IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do desconto;
b) APRESENTAÇÃO do contrato original com minha assinatura ou comprovação inequívoca de autorização;
c) CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO de que não há qualquer débito pendente entre mim e a Bulla;
d) CESSAÇÃO IMEDIATA de qualquer cobrança ou desconto futuro;
e) RESTITUIÇÃO EM DOBRO do valor indevidamente cobrado, nos termos do Art. 42, parágrafo único, do CDC;
f) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00, pela angústia, surpresa e insegurança causadas pela cobrança ilegal, agravada pelo fato de eu estar preso quando o suposto contrato teria sido firmado.
IV DO PRAZO
Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para:
1. Estorno integral do valor;
2. Resposta formal por escrito.
V DAS CONSEQUÊNCIAS DO SILÊNCIO
O não atendimento no prazo acima implicará:
1. Reclamação no Banco Central do Brasil (Registrato);
2. Reclamação no Procon;
3. Reclamação no Reclame Aqui;
4. Ação Judicial com pedido de:
Restituição em dobro;
Indenização por danos morais;
Honorários advocatícios;
Custas processuais.
VI DA PROVA
Anexo a esta notificação cópia do TRCT, onde consta o desconto ilegal.
Serra/ES, 08 de outubro de 2026.
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