O que aconteceu
A Unimed Tatuí negou a continuidade da equoterapia da minha filha, que realiza esse tratamento há aproximadamente seis anos, com autorizações e custeio da própria operadora durante esse período.
Minha filha tem síndrome de Phelan-McDermid e transtorno do espectro autista. Ao longo desses anos, apresentou evolução funcional importante, inclusive na aquisição de habilidades motoras. Antes de iniciar a equoterapia, tinha atraso para sentar-se e apresentou evolução após o início do tratamento.
Mesmo diante desse histórico, a Unimed negou a continuidade das sessões, alegando que a equoterapia não está incluída na cobertura obrigatória da ANS.
Considero inaceitável que, após aproximadamente seis anos autorizando e custeando o tratamento, a operadora simplesmente negue sua continuidade sem apresentar uma solução adequada às necessidades específicas da criança.
Tenho ciência de que o pagamento anterior, isoladamente, não garante cobertura obrigatória por tempo indeterminado. Entretanto, esse histórico não pode ser ignorado, especialmente quando se trata de uma criança com deficiência, necessidades terapêuticas específicas e evolução clínica durante o acompanhamento.
A Lei n 9.656/1998, alterada pela Lei n 14.454/2022, prevê critérios para a cobertura de procedimentos que não constam expressamente no rol da ANS. A Resolução Normativa ANS n 539/2022 também estabelece regras relativas ao atendimento de beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o autismo.
Solicito que a Unimed esclareça como essas normas e as particularidades clínicas da minha filha foram consideradas na negativa. Solicito, ainda, esclarecimentos sobre a aplicabilidade do Comunicado n 95/2022 da ANS ao caso concreto.
Não se trata apenas de uma discussão administrativa sobre a inclusão de um procedimento no rol. Trata-se da interrupção de um tratamento realizado durante anos por uma criança que possui necessidades específicas e cujo histórico terapêutico precisa ser considerado.
Diante da negativa já formalizada, EXIJO:
1. A reconsideração da decisão e o restabelecimento da cobertura da equoterapia.
2. Uma resposta fundamentada que enfrente o histórico de seis anos de autorizações e as particularidades clínicas da minha filha.
3. O esclarecimento das bases legais, regulatórias e contratuais utilizadas para negar a continuidade do tratamento.
4. Uma solução concreta para a continuidade assistencial, sem simplesmente transferir à família toda a responsabilidade pelas consequências da interrupção.
Espero que a Unimed Tatuí não se limite a repetir que a equoterapia não consta no rol da ANS, mas apresente uma resposta individualizada e efetiva para o caso da minha filha.
Caso a operadora mantenha a negativa sem uma solução adequada, avaliarei as medidas cabíveis perante a ANS, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Aguardo um posicionamento resolutivo.