Cobrança Abusiva e Ilegal para Emissão de Documentos Acadêmicos - Ciência de Dados RA *****

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 16:39

ID: 250469217

Sou aluna do curso de Ciência de Dados (RA: *****) e atualmente minha matrícula encontra-se trancada devido à minha situação de desemprego. Estou participando de um processo de transferência externa com prazo apertado e solicitei à Anhembi Morumbi a emissão da primeira via dos meus Planos de Ensino (ementas) das disciplinas em que já fui aprovada.

Pelo portal Ulife, a universidade está me cobrando uma taxa abusiva de R$ 40,00 POR DISCIPLINA (totalizando quase R$ 400,00) apenas para gerar o PDF com a "assinatura eletrônica/QR Code".

Tentei resolver de forma amigável via WhatsApp e também via ligação telefônica na central de atendimento, solicitando a isenção dessa taxa sistêmica ou, como alternativa, a emissão da via física (impressa, carimbada e assinada manualmente) para eu retirar no campus, garantindo a gratuidade. Ambos os canais de atendimento negaram a minha solicitação e me forçaram a pagar a taxa.

É de conhecimento público que a cobrança por emissão de primeira via de documentos acadêmicos (como histórico e planos de ensino para transferência) é uma prática ILEGAL, configurando vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor). Os custos de expedição de documentos já estão embutidos nas mensalidades que paguei. Condicionar a validade do documento ao pagamento de uma "taxa de tecnologia/QR Code" é uma manobra para burlar a legislação e reter meus documentos.

Exijo a liberação imediata e gratuita dos meus Planos de Ensino validados com o QR Code no portal, ou a disponibilização da via física devidamente assinada. Caso contrário, acionarei o Procon-SP e o MEC (via plataforma Fala.BR) anexando todos os protocolos e prints de recusa de atendimento.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 17:40

Olá Dirce Maria

Espero que esteja bem!

A Universidade Anhembi Morumbi informa que a disponibilização de determinados documentos acadêmicos, como ementas, planos de ensino e históricos escolares, pode estar sujeita à cobrança de taxa administrativa quando sua emissão exige procedimentos específicos, tratamento documental e atuação de equipes administrativas especializadas, não se confundindo com os serviços educacionais regularmente contratados.


Esclarecemos que essa prática está em conformidade com as orientações do Ministério da Educação (MEC), conforme disposto na Nota Técnica SERES/MEC nº 390/2013, que prevê a possibilidade de cobrança por serviços administrativos complementares que demandem estrutura e recursos próprios para sua execução.


Dessa forma, a eventual cobrança refere-se exclusivamente ao serviço de emissão formal do documento, disponibilizado em formato PDF e com assinatura digital, e não ao acesso ao conteúdo acadêmico em si, que permanece acessível ao estudante por meio dos sistemas institucionais durante o período de vínculo acadêmico.


Reforçamos que a Universidade atua em conformidade com a legislação educacional vigente e dentro de sua autonomia administrativa, observando as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação superior.



A Nota Técnica citada pode ser consultada diretamente no portal oficial do Ministério da Educação.


Atenciosamente,
JOHN
Universidade Anhembi Morumbi

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 18:05

A Universidade tenta mascarar uma cobrança indevida citando a Nota Técnica 390/2013, que se aplica apenas a serviços EXTRAORDINÁRIOS. A emissão da PRIMEIRA VIA de planos de ensino/ementas para fins de transferência é um serviço ORDINÁRIO, já quitado nas mensalidades, conforme a Resolução CFE n 01/1983 (MEC) e jurisprudência pacificada do Procon e Justiça Federal.

Ademais, a alegação de que a taxa refere-se ao 'serviço de assinatura digital em PDF' não se sustenta, visto que a instituição negou meu pedido via atendimento de fornecimento da via física gratuita devidamente carimbada e assinada. Condicionar o acesso à única versão válida do documento acadêmico ao pagamento de uma 'tecnologia sistêmica' caracteriza retenção de documentos e prática abusiva (Art. 39, V, do CDC).

Mantenho a exigência da isenção da taxa no portal ou a liberação da via física assinada gratuitamente.