Demora na aprovação de carro reserva para PCD e exigência de cartão de crédito.

Respondida
Pindamonhangaba - SP
19/08/2026 às 14:51
ID: 256876811
Meu nome Carlos , um terceiro colidiu com meu carro que estava parado em frente minha garagem,na quinta feira 13de agosto 20026 por volta de 22:30, tentei notificar no momento , o canal não me dava opção que precisava, pois era pra abrir evento e este canal e só horário comercial, no dia seguinte consegui, a atendente foi muito atenciosa Analine, educada, porém a associação e muito devagar , fiz todo os trametes, pedi carro reserva e aí vem a burocracia , hoje dia 19 não tive ainda aprovação sendo PCD necessito de carro para fisioterapia , e soube que pra eu ter este carro reserva tenho que ter cartão de crédito com limite mínimo 1500 reais nome limpo, como assim? Não e a associação que teria que fazer isso? E mesmo assim estou sem retorno , decepcionada .
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 15:33
Prezado(a)Carlos Roberto.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação e ficamos satisfeitos em saber que o atendimento realizado pela Analine foi atencioso e cordial. Vamos registrar seu reconhecimento junto à equipe.
Quanto ao carro reserva, compreendemos sua preocupação, principalmente diante da necessidade de utilização do veículo para seus compromissos e tratamentos. Gostaríamos, contudo, de esclarecer as condições previstas no Regulamento do PAR, especificamente na página 9, referente ao benefício de carro reserva.
Conforme estabelecido no regulamento, o benefício é disponibilizado aos associados que atendam às condições previstas e, em caso de colisão, está condicionado à autorização dos reparos pela Universo AGV.
Além disso, o regulamento estabelece alguns requisitos para a retirada do veículo, entre eles:
possuir CNH definitiva há pelo menos 2 anos;
não possuir restrições de crédito em seu nome (SPC, SERASA e outros);
apresentar caução por meio de cartão de crédito, conforme exigência da locadora;
apresentar toda a documentação solicitada pela empresa responsável pela locação.
Esses requisitos constam expressamente no item 3, alíneas “a” a “e”, do Regulamento do PAR, sendo que as exigências relacionadas à análise cadastral, restrição de crédito e caução são critérios estabelecidos pela locadora responsável pela disponibilização do veículo, não sendo uma exigência criada ou definida pela Universo AGV durante o atendimento.
Também é importante esclarecer que o benefício de carro reserva não é liberado automaticamente com a abertura do evento. Conforme previsto no regulamento, em casos de colisão, a utilização está condicionada à liberação dos reparos pela associação.
O próprio regulamento estabelece, no item 6, que o prazo para solicitação do carro reserva é de até 10 dias a contar da aprovação do cadastro do evento ou, em caso de colisão, da liberação dos reparos, o que ocorrer primeiro.
Dessa forma, a análise do evento e a autorização dos reparos são etapas necessárias antes da disponibilização do benefício, além do cumprimento dos requisitos exigidos pela locadora.
Compreendemos que a necessidade de apresentar cartão de crédito, não possuir restrições cadastrais e atender aos demais critérios possa gerar dúvidas, porém essas condições estão previstas no regulamento do benefício e são necessárias para a utilização do veículo junto à locadora.
Lamentamos qualquer transtorno ocasionado durante o andamento da tratativa e reforçamos que permanecemos acompanhando o processo para prestar os esclarecimentos e orientações necessários.
Esperamos ter esclarecido os critérios relacionados ao benefício e permanecemos à disposição para auxiliá-lo.