Cobrança de taxa abusiva para cancelar matrícula

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Em réplica

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Mojuí dos Campos - PA

18/04/2017 às 01:27

ID: 25607833

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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MInha esposa se inscreveu na UNOPAR - polo de Santarém, PA, no curso de Administração em Janeiro de *******. Depois de três meses, ela não se acostumou com o sistema de ensino e decidiu trancar o curso. Fomos hoje (17/04/*******) ao polo efetuar o trancamento e prontos para pagar a taxa devida. No contrato diz que em caso de trancamento, o aluno deverá pagar 10% do valor das parcelas restantes. Achei justo e cabível pois como faltava só duas mensalidades de *******,00, os 10% daria cerca de R$ 57,80. Mas o atendente veio com o seguinte ponto: o valor real de cada mensalidade é R$*******,00 (que segundo eles, é o que eles dizem para o MEC), mas por bondade, eles dão um enorme desconto para os alunos de basicamente 50% em cada mensalidade (por isso pago R$ *******,00 por mês). Mas, no caso se minha esposa for trancar o curso, faltando 2 parcelas para terminar o semestre, ela terá que reembolsar a UNOPAR esses 50% de desconto que não foram cobrados desde janeiro. Enfim, ou a gente paga as duas parcelas que faltam, ou teremos que pagar cerca de R$*******,00 referente a esse reembolso mais os 10% das parcelas que ainda restam. Isso me deixou com muita raiva, porque eles se recusam a me dar o formulário de trancamento de matrícula, e se eu simplesmente me recusar a pagar, ele me jogam no SPC e SERASA por causa das parcelas que faltam. Para mim, isso parece chantagem e extorsão, já que não há no contrato nada sobre esse tal desconto bondoso e futuro requerimento de reembolso em caso de trancamento. O que posso fazer?

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Resposta da empresa

24/04/2017 às 11:07

Olá Edivandro, bom dia!

Agradecemos o seu contato e pedimos desculpas pelo transtorno. Situações como a sua nos ajudam a aprimorar nossos atendimentos e cada vez mais melhorarmos a nossa qualidade no relacionamento com o aluno.

Conforme contato por e-mail 24/04/*******, analisamos seu caso e informamos que em seu contrato de prestação de serviços educacionais consta as cláusulas sobre a extinção do contrato.

Os termos contratuais foram aceitos no momento da inscrição, onde você aceitou que pagando a primeira parcela, autoriza a disponibilização do serviço, devendo pagar por essa disponibilização. Portanto, todos os débitos que forem gerados até a data de cancelamento serão considerados devidos, ou seja, todas as parcelas deverão ser pagas.

Em consulta ao sistema não consta nenhuma solicitação de cancelamento de matricula, e conforme contrato de serviços educacionais disponibilizado no portal do aluno e no site da IES https://******* , é devido de pagamento os títulos até o cancelamento da mesma.

Em caso de dúvidas Cláusula contratual:

1.3 A matrícula do CONTRATANTE será concretizada após o pagamento da 1ª (primeira) mensalidade, observando-se a compensação do cheque caso este seja a forma de pagamento.

6.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto a CONTRATADA;
b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral;
c) por descumprimento contratual por qualquer das partes.

6.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do curso em qualquer época do ano, ficando responsável pelo pagamento das parcelas até o mês da solicitação.

Esclareço ainda que todo aluno que evadir após o início das aulas, seja de curso SEMI PRESENCIAL ou *******% ON LINE, que evadir, ou seja, CANCELAR A MATRÍCULA ou solicitar TRANSFERÊNCIA EXTERNA (anular o contrato com a faculdade), terá a cobrança de uma multa por rescisão de contrato com a IES.

A multa é de 10% sobre o valor bruto das mensalidades (sem desconto) que estão para vencer no semestre vigente e NÃO INCLUI taxas de serviços.

Para alunos que ativaram sua matrícula com bolsas *******% (exemplo bolsas comerciais e educa Mais Brasil) ou financiamento próprio (exemplo: FINU) lançados no boleto 1, será aplicada a multa nos meses futuros conforme prevê o contrato educacional, mesmo que o aluno não tenha frequentado as aulas ou realizado provas;

Além de pagar uma multa contratual, pagará também uma Recuperação de Bolsa, ou seja, o desconto que o aluno teve nas mensalidades até o mês da solicitação da evasão será cobrada.

Esta cobrança é válida para todos os alunos que tenham as seguintes bolsas:

Convênios empresas SEM garantia;
Bolsas de campanha de marketing;
Financiamento Próprio (FINU);
Educa mais Brasil a partir da 2 mensalidade.

De acordo com a cláusula contratual 6.7, o aluno terá o compromisso de DEVOLVER os descontos concedidos nos meses já faturados (vencidos) e boletos pagos com o benefício no semestre até a solicitação da evasão.

O valor da mensalidade do seu curso para *******/1 é R$ *******,30 e você possui uma bolsa incentivo Unopar *******/1 R$ *******,72 e na primeira mensalidade você pagou somente R$ 59,00.

Saiba que você poderá solicitar auxílio em seu polo de apoio, que é o seu contato direto e está a sua disposição.

Mais detalhes sobre seu caso foram enviados a seu endereço de e-mail cadastrado neste site. Caso não tenha recebido, orientamos que verifique a sua caixa de spam.

Pedimos ainda que avalie nosso atendimento, site Reclame Aqui, pois é muito importante para que possamos melhorá-lo cada vez mais.

Atenciosamente,

Central de Relacionamento com o Aluno
Unopar

Réplica da empresa

25/04/2017 às 17:20

Olá Edivandro, boa tarde!

Compreendemos o seu apontamento e esclarecemos que somos uma central de relacionamento e somente fazemos a intermediação do seu relato ao setor responsável e vice-versa. Portanto, o posicionamento passado foi dado pela coordenação do seu curso. Caso não concorde com o posicionamento, você deve comparecer ao seu polo e solicitar abrir um chamado solicitando maiores esclarecimento.

Quanto ao cancelamento da matrícula e conforme o Manual Acadêmico e Contrato de Prestação de Serviço, o cancelamento do curso deve ser feito pelo aluno presencialmente em seu polo de apoio, através de requerimento assinado. O cancelamento é feito na hora. Porém é necessário a presença do aluno no polo para formalizar a evasão.

Salientamos que o polo de apoio é o seu contato direto com a instituição.

A Unopar continua à disposição para dar todo apoio necessário a você e em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o nosso Fale Conosco, com endereço de e-mail no site https://*******

Atenciosamente,

Central de Relacionamento com o Aluno
Unopar

Réplica da empresa

26/04/2017 às 15:31

Edivandro, boa tarde!

A recuperação de bolsa é devida, pois você usufruiu do desconto e de acordo com o seu relato você tinha ciência do valor real da mensalidade. Dessa forma, senão tinha interesse na bolsa deveria ter solicitado a exclusão desde o primeiro boleto e ter efetuado o pagamento no valor integral da mensalidade, como isso não ocorreu, é devido de pagamento.

Salientamos que a matrícula encontra-se cancelada em sistema.

Esclarecemos que somos uma central de relacionamento e somente fazemos a intermediação do seu relato ao setor responsável e vice-versa. Portanto, o posicionamento passado foi dado pela coordenação do seu curso. Caso não concorde com o posicionamento, você deve comparecer ao seu polo e solicitar abrir um chamado solicitando maiores esclarecimento.

Salientamos que o polo de apoio é o seu contato direto com a instituição.

A Unopar continua à disposição para dar todo apoio necessário a você e em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o nosso Fale Conosco, com endereço de e-mail no site https://*******

Atenciosamente,

Central de Relacionamento com o Aluno
Unopar

Réplica do consumidor

26/04/2017 às 16:27

Ola. Eu entendo seu ponto, mas preciso salientar algo. Voces disseram: A recuperação de bolsa é devida, pois você usufruiu do desconto e de acordo com o seu relato você tinha ciência do valor real da mensalidade. Dessa forma, senão tinha interesse na bolsa deveria ter solicitado a exclusão desde o primeiro boleto e ter efetuado o pagamento no valor integral da mensalidade, como isso não ocorreu, é devido de pagamento. Sim, eu sabia do desconto, mas minha queixa é que esse desconto nao se encaixa nos parametros de pagamento por reembolso, pois segundo o contrato e segundo um dos emails de voces sta cobrança é válida para todos os alunos que tenham as seguintes bolsas:

Convênios empresas SEM garantia;
Bolsas de campanha de marketing;
Financiamento Próprio (FINU);
Educa mais Brasil a partir da 2 mensalidade.
Eu pergunto? Em qual dessas categorias o desconto que recebo se encaixa? Segundo o atendente do polo ele se encaixa na Bolsas de campanha de marketing, ok, mas onde esta escrito isso, pois no boleto consta bolsa incentivo. O nome é completamente diferente! Sim, eu sabia que estava recebendo um desconto, mas voces colocam a clausula de pagamento/reembolso com nome diferente do que aparece no boleto e esperavam que eu adivinhasse? Ou contratos agora podem ter clausulas subjetivas, interpretativas? Veja, minha reclamação é unicamente porque estão me cobrando algo que não está no contato. E embora voce me digam que devo procurar o atendente do polo, sabe o que ele me diz? Que ele não pode fazer nada. Que devo procurar vocês. Então o que posso fazer? Entrar com um processo? Ir no procom? E pra piorar a matricula esta cancelada, mas não paguei esse boleto ainda de R$ *******,20. O que vai acontecer? Vou para o SERASA? Voces querem que eu procure o polo, mas ele me mandou procurar voces. E então?