Cobrança indevida e negativação no Serasa após acordo com a UNOPAR

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

27/06/2025 às 19:15

ID: 220735357

Prezados,

Venho, por meio desta plataforma, relatar e solicitar providências imediatas da UNOPAR quanto à cobrança indevida que vem causando graves transtornos, além da insistente negativação do meu nome no SERASA.

Em 09/12/2019, firmei um acordo junto ao SERASA para pagamento da dívida com a UNOPAR no valor total de R$ 963,00, parcelado em 12x de R$ 79,00, o qual vinha pagando normalmente.

Porém, em agosto/2020, realizei o pagamento do boleto referente àquela parcela e, em setembro/2020, ao acessar a plataforma do SERASA, constava que o mesmo boleto estava em aberto, apesar de pago (o que posso comprovar pelos comprovantes).

Desde o dia 10/09/2020, tento, sem sucesso, resolver o problema. Liguei diversas vezes para os números oficiais informados pela UNOPAR:

***** (capitais e regiões metropolitanas)

***** (demais regiões)

e inclusive para o número do vestibular *****, onde fui orientado a procurar atendimento pelas redes sociais.

Entrei em contato pelos canais indicados (Facebook e Instagram) e, mesmo assim, não obtive solução. A UNOPAR me orienta a buscar o SERASA, e o SERASA informa que a responsabilidade é da UNOPAR, gerando um verdadeiro jogo de empurra.

Além disso, não deram baixa no boleto de agosto/2020 e não me disponibilizaram acesso aos boletos de setembro, outubro e novembro/2020, impedindo-me de continuar o pagamento do acordo dentro do prazo.

Como consequência desse erro da UNOPAR, atualmente há um novo acordo lançado no SERASA, mas em valores superiores, com juros, totalmente divergente do que foi pactuado inicialmente.

Ressalto que já faz mais de 4 meses que recebo ligações diárias, em diversos horários, de empresas terceirizadas cobrando o valor integral da dívida, agora atualizado para R$ 2.247,23, ignorando completamente o acordo inicial feito no SERASA.

Reforço que:
Eu não dei causa ao problema.
Cumpri o acordo até o ponto em que a UNOPAR falhou ao não dar baixa em parcela quitada.
Venho tentando, desde setembro/2020, resolver essa situação, sempre sem sucesso.

Diante disso, solicito que a UNOPAR adote imediatamente as seguintes providências:

Exclua meu nome do cadastro de inadimplentes no SERASA, já que a negativação é indevida e decorre de erro da própria UNOPAR.

Suspenda imediatamente as ligações e cobranças abusivas realizadas por empresas terceirizadas.

Regularize a baixa do boleto pago em agosto/2020, restabelecendo o acordo original ou formalize um novo acordo no mesmo valor inicialmente pactuado, sem juros ou multas decorrentes de erro que não foi meu.

Anexo a este registro os comprovantes de pagamento e as tentativas de contato realizadas, para comprovar minha boa-fé.

Aguardo solução no menor prazo possível, para evitar a necessidade de outras medidas cabíveis.

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 19:53

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Meu nome é Ariane, sou a analista responsável pela sua manifestação em nossa plataforma.

Referente a sua manifestação, após análise em sistema identifiquei que o acordo realizado no período de ******* (acordo COB) foi quebrado por não continuação de pagamento, assim, o valor em aberto é devido de pagamento, pois houve firmação de vínculo com a instituição, aceite em contrato e engajamento na matrícula.

A parcela 08 se encontra baixada, as parcelas de 09 à 12/******* que se encontram em aberto.

Orientamos que entre em contato com a empresa de negociação e/ou continue acompanhando as ofertas junto as plataformas digitais:

ACORDO CERTO - https://*******
SERASA LIMPA NOME - https://*******

Portanto, a restrição de negativação do seu CPF ainda não pode ser retirada, visto que o vencimento mais antigo dos títulos em aberto de seu acordo é 09/12/******* e o prazo para a negativação “caducar” é de 5 anos, nesse caso, a negativação desse título mais antigo é válida até ~09/12/*******.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema ou queira deixar novas considerações, ficamos à disposição através da CRA: Central de Relacionamento com o Aluno:

Tel.: ************** - Atendimento de segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 20h. 😃

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

01/07/2025 às 08:40

Em resposta e vendo que a empresa não se deu nem o trabalho em abrir os arquivos que encaminhei principalmente com o relato e tentativas da MINHA PARTE em receber os boletos correspondentes, reitero que a conduta da UNOPAR afronta frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, notadamente os artigos 6, III e VI, 14, 42 e 43, 2, configurando falha na prestação do serviço, cobrança indevida, manutenção abusiva em cadastro de inadimplentes e assédio por cobranças reiteradas.

A responsabilidade da UNOPAR é objetiva, não cabendo transferir ao consumidor o ônus do erro administrativo. A falta de baixa em parcela quitada gerou não apenas impedimento para prosseguir o acordo nas bases pactuadas, mas também causou negativação indevida, além de inúmeros constrangimentos pelas ligações diárias de cobrança.

Portanto, reforço o pedido para que a empresa:
1. Retire imediatamente meu nome dos cadastros restritivos (SERASA, SPC etc.);
2. Cesse por completo as ligações abusivas de empresas terceirizadas;
3. Regularize o acordo nas condições originalmente firmadas, sem juros adicionais oriundos de falha exclusiva da UNOPAR;
4. Emita uma declaração formal de quitação dos valores negociados.

Persistindo o descumprimento, não restará alternativa senão o ingresso imediato com ação judicial, pleiteando indenização pelos danos morais, além da repetição do indébito nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.

Réplica da empresa

01/07/2025 às 17:55

Olá Tatiana Tudo bem? Espero que sim!

Entendo sua frustração, no entanto não é possível reativar um acordo quebrado, sendo necessário a realização de um novo.

As parcelas que se encontram ativas sobre o acordo quebrado são de competências 09 à 12/*******.

Ressalto que o valor em aberto é devido de pagamento, pois houve firmação de vínculo com a instituição, aceite em contrato e engajamento na matrícula.

Em relação as ligações, informo que solicitei a inibição do seu número xxxx cadastrado aqui na plataforma. A atualização pode demorar até 7 dias úteis, caso receba mais acionamentos dentro desse prazo, peço por gentileza que desconsidere.

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

01/07/2025 às 18:58

Reitero que a UNOPAR falhou em dar baixa no boleto pago em agosto/*******, o que impossibilitou que eu continuasse pagando o acordo de R$ *******,00 (em 12x), firmado pelo SERASA em 09/12/*******. Esta falha foi exclusivamente da UNOPAR e não minha.

Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Além disso, o art. 42 do CDC veda métodos constrangedores na cobrança, e o art. 51, IV, considera abusivas cláusulas ou condutas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor.

Portanto, a cobrança atual, em valores superiores e com juros, é ilegal, pois decorre de erro administrativo da própria UNOPAR. Além disso, recebi ligações diárias, por mais de 4 meses, inclusive de empresas terceirizadas, o que caracteriza cobrança abusiva e constrangimento, vedados pelo CDC.

Diante disso, solicito:

1.Regularizar o acordo nos termos originais (R$ *******,00, em 12x), ou subsidiariamente reconhecer como quitado o débito pelas falhas processuais;

2.Excluir imediatamente meu nome dos cadastros restritivos (SERASA, SPC etc.);

3.Cessar por completo as ligações de cobrança, próprias ou terceirizadas;

4.Reconhecer o direito à indenização por danos morais, já que houve falha na prestação do serviço (art. 14 CDC), cobrança indevida (art. 42 CDC) e constrangimento (art. 42 e 51 CDC).

Caso não atendam, tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial, pleiteando inclusive indenização por danos morais em valor proporcional aos transtornos, constrangimentos e à ******* do meu nome em cadastros restritivos.

Aguardo solução definitiva no prazo legal.

Réplica da empresa

02/07/2025 às 20:21

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Como o acordo foi quebrado por não continuação de pagamento, não é possível reativar o mesmo, e devido a quebra há um percentual de multa prevista em contrato, assim, a proposta de uma nova negociação não se enquadra nos mesmos moldes do acordo anterior.

Orientamos que entre em contato com a empresa de negociação e/ou continue acompanhando as ofertas junto as plataformas digitais, mas caso deseje, podemos verificar uma proposta de negociação disponível em nossos sistemas.

Sobre as ligações, informo que foi solicitada a inibição do seu número cadastrado aqui na plataforma. A atualização pode demorar até 7 dias úteis, caso receba mais acionamentos dentro desse prazo, peço por gentileza que desconsidere.


Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 10:58

Prezados,

Vejam, alega a UNOPAR que o acordo foi quebrado e que, por isso, não pode reativá-lo, aplicando multa contratual. Contudo, ignora que a interrupção do acordo decorreu EXCLUSIVAMENTE de falha da própria UNOPAR, que não deu baixa no boleto pago em ago/******* QUE GEROU E IMPEDIU o consumidor de continuar o cronograma de pagamento.

Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação do serviço. Não há inadimplemento voluntário. Diante dos registros que COMPROVAM que eu, consumidora, tentei de todas as formas que me enviassem o boleto seguinte para prosseguir o pagamento NÃO FUI ATENDIDA. Logo, não é cabível impor multa nem propor nova negociação em bases diferentes, com juros e encargos que decorrem da própria falha administrativa da empresa, violando o art. 51, IV do CDC, que torna abusiva qualquer cláusula que imponha desvantagem exagerada ao consumidor.

O art. 42 do CDC veda métodos constrangedores de cobrança. O excesso de ligações (por mais de 4 meses) configura abuso e causa constrangimento, gerando dano moral.

Assim, reitero:

1-Regularização do acordo no valor original de R$ *******,00, sem multas ou juros abusivos, permitindo retomar o pagamento;

2-Exclusão imediata do meu nome dos cadastros de restrição ao crédito;

3-Cessação definitiva das ligações;

4-Reconhecimento do direito a indenização por danos morais, já que a negativação e cobranças abusivas derivam da falha da própria UNOPAR.

Persistindo o descumprimento, DECLARO que seguirei para as medidas cabíveis no Juizado Especial, pleiteando danos morais de R$ 10 mil pelos prejuízos e constrangimentos sofridos.

Aguardo solução definitiva.

Réplica da empresa

04/07/2025 às 17:31

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Como o acordo foi quebrado por não continuação de pagamento, não é possível reativar o mesmo.

Estou encaminhando de maneira privada uma proposta de negociação disponível em nossos sistemas:

Proposta:
Entrada: R$xxx
+6X parcelas: R$xxx
 
Com vencimento para todo dia 05 do mês.
 
Importante: Esse cálculo tem validade de 24h corridas, caso não tenhamos um retorno de sua parte nesse período, ele perderá a validade. Depois desse período, se você desejar seguir com a negociação, deverá solicitar um novo cálculo.

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

04/07/2025 às 17:53

Prezados,
Prezados,

Recebo com indignação a tentativa da UNOPAR de impor um novo acordo em valores muito superiores ao contrato original, totalmente em desconformidade com o que foi pactuado em 09/12/*******, pelo qual negociei e vinha pagando R$ *******,00, parcelados em 12x de R$ 79,00.

Deixo claro que não reconheço essa nova dívida, nem assumirei encargos ou juros abusivos que foram gerados exclusivamente por falha administrativa da própria UNOPAR, que não deu baixa no boleto pago em agosto/*******, impedindo a continuidade do cronograma de pagamentos.
Portanto, não houve inadimplemento voluntário de minha parte, afastando qualquer penalidade ou multa contratual.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa:
Art. 14, CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O art. 42 do CDC reforça que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros legais, e que não poderá ser exposto a constrangimentos ou métodos coercitivos.
O art. 51, IV, do CDC, por sua vez, torna nulas de pleno direito cláusulas ou condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como esta tentativa de impor novas condições, com valores muito acima do acordo original, para corrigir erro que não foi do consumidor:
Art. 51, IV, CDC: São nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Portanto, a tentativa de impor um novo acordo com entrada de R$ *******,11 + 6 parcelas de R$ *******,22, sob pressão de validade em 24h, é manifestamente abusiva, afrontando a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a própria função social do contrato, fundamentos basilares do direito consumerista.

Diante disso, informo que:
Não reconheço o novo débito, tampouco aceitarei acordo diverso ou valores inflados por falha exclusiva da UNOPAR.

A responsabilidade é integral da instituição, que deve regularizar o débito no valor e condições originais, ou reconhecer quitado, excluir imediatamente meu nome dos cadastros restritivos e cessar as ligações abusivas de cobrança, sob pena de agravar ainda mais os danos morais já caracterizados.

Persistindo a negativa ou imposição de valores indevidos, ingressarei imediatamente com ação judicial no Juizado Especial, requerendo:

- a declaração de inexigibilidade do débito ou manutenção do acordo original;
- indenização por danos morais pelos constrangimentos, negativação e cobranças indevidas;
- a repetição em dobro de eventuais valores pagos em excesso (art. 42, parágrafo único, CDC).

Aguardo providências imediatas para a resolução amigável. Do contrário, DECLARO que o Judiciário será acionado para garantir meus direitos e usarei todo o histórico de tratativas que até o momento só trouxe o total desrespeito a mim, consumidora.

Réplica da empresa

05/07/2025 às 10:34

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Entendo a sua manifestação, porém o acordo foi quebrado por não continuação de pagamento no período de *******, assim, devido ao tempo de quebra não é possível retornar ao acordo dentro dos mesmos moldes, pois com a quebra é gerado uma taxa de multa prevista em contrato.

De forma privada, foi encaminhado uma proposta de negociação disponível em nosso sistema, no entanto o prazo desse cálculo tem validade de 24h corridas, caso não tenhamos um retorno de sua parte nesse período, ele perderá a validade. Depois desse período, se você desejar seguir com a negociação, deverá solicitar um novo cálculo.

Lamento não ajudá-lo como esperado. Estou aqui para te apoiar da melhor forma possível, dentro das regras acadêmicas e financeiras da  instituição.

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

07/07/2025 às 17:56

A UNOPAR alega quebra do acordo e impõe nova negociação, ignorando que a falha foi exclusiva dela, ao não dar baixa no boleto pago em ago/*******, o que inviabilizou o acesso ao boleto do pagamento do restante. Pelo art. 14 do CDC, responde objetivamente; não há inadimplência voluntária. Logo, é abusiva a cobrança com juros e multa (art. 51, IV CDC). O art. 42 do CDC também veda constrangimentos; as ligações por 4 meses configuram abuso e dano moral. Reitero: regularizem o acordo nos R$ *******,00 originais, excluam meu nome dos cadastros, cessem ligações e reconheçam o dano moral. Persistindo, DECLARO que acionarei o Juizado do qual terá acesso a todas as tentativas e as tratativas que a UNOPAR realizou até o momento. Aguardo solução.

Réplica da empresa

08/07/2025 às 13:14

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Entendo sua frustração, porém o acordo foi quebrado no período de2020, assim não é possível reativa-lo, uma vez quebrado é necessário a efetivação de um novo acordo.

Foi encaminhado uma proposta de negociação em mensagem privada, mas como não obtemos um retorno de sua parte nesse período (de 24h), ele perdeu a validade. Assim, caso você desejar seguir com a negociação, deverá solicitar um novo cálculo.

Lamento não ajudá-la como esperado. Estou aqui para te apoiar da melhor forma possível, dentro das regras acadêmicas e financeiras da  instituição.

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Réplica do consumidor

08/07/2025 às 13:25

A resposta apresentada pela UNOPAR demonstra total desprezo pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e evidencia uma conduta abusiva, agravando ainda mais o dano já causado.

É GRAVE que a UNOPAR insista em não reconhecer que a quebra do acordo ocorreu exclusivamente por falha administrativa entre ela e o SERASA, ao não dar baixa no boleto pago em agosto/*******. Isso impediu a continuidade do pagamento e resultou em cobranças indevidas, em valores superiores ao pactuado, acrescidos de multas e juros que são absolutamente ilegais.

Nos termos do art. 14 do CDC, a UNOPAR responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente de culpa. Não há inadimplência voluntária da minha parte. Pelo contrário, fui impedida de continuar o cronograma do acordo pela própria desorganização da instituição, que falhou no repasse e baixa junto ao SERASA.

A tentativa de impor um novo acordo, em condições ainda mais onerosas, fere frontalmente o art. 51, IV do CDC, que declara nulas cláusulas ou exigências que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ademais, a insistência em cobrar valores acrescidos de multas e juros, oriundos de falha exclusiva da UNOPAR, é prática abusiva, vedada pelo art. 39, V do CDC, além de caracterizar má-fé.

O art. 42 do CDC também é claro ao proibir cobranças constrangedoras. Fui submetida a meses de ligações diárias, inclusive de empresas terceirizadas, constrangendo-me publicamente, o que reforça o direito à indenização por danos morais.

Por tudo isso, encerro definitivamente minhas tratativas administrativas por este canal Reclame Aqui, considerando a UNOPAR totalmente responsável pelos prejuízos materiais e morais que me causou. Informo que já protocolei denúncia no PROCON, e ingressarei imediatamente com ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando:

A inexigibilidade da dívida alterada unilateralmente;
A manutenção do acordo original de R$ *******,00 ou declaração de quitação;
A retirada do meu nome dos cadastros restritivos;
A indenização por danos morais, dada a gravidade do constrangimento e o flagrante desrespeito aos meus direitos.

Por fim, ressalto que toda tentativa de responsabilizar o consumidor por falhas internas entre UNOPAR e SERASA afronta os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor, previstos no CDC e largamente reconhecidos pelos Tribunais.

Aguarde, portanto, a citação judicial.

Réplica do consumidor

08/07/2025 às 13:26

A resposta apresentada pela UNOPAR demonstra total desprezo pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e evidencia uma conduta abusiva, agravando ainda mais o dano já causado.

É GRAVE que a UNOPAR insista em não reconhecer que a quebra do acordo ocorreu exclusivamente por falha administrativa entre ela e o SERASA, ao não dar baixa no boleto pago em agosto/*******. Isso impediu a continuidade do pagamento e resultou em cobranças indevidas, em valores superiores ao pactuado, acrescidos de multas e juros que são absolutamente ilegais.

Nos termos do art. 14 do CDC, a UNOPAR responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente de culpa. Não há inadimplência voluntária da minha parte. Pelo contrário, fui impedida de continuar o cronograma do acordo pela própria desorganização da instituição, que falhou no repasse e baixa junto ao SERASA.

A tentativa de impor um novo acordo, em condições ainda mais onerosas, fere frontalmente o art. 51, IV do CDC, que declara nulas cláusulas ou exigências que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ademais, a insistência em cobrar valores acrescidos de multas e juros, oriundos de falha exclusiva da UNOPAR, é prática abusiva, vedada pelo art. 39, V do CDC, além de caracterizar má-fé.

O art. 42 do CDC também é claro ao proibir cobranças constrangedoras. Fui submetida a meses de ligações diárias, inclusive de empresas terceirizadas, constrangendo-me publicamente, o que reforça o direito à indenização por danos morais.

Por tudo isso, encerro definitivamente minhas tratativas administrativas por este canal Reclame Aqui, considerando a UNOPAR totalmente responsável pelos prejuízos materiais e morais que me causou. Informo que já protocolei denúncia no PROCON, e ingressarei imediatamente com ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando:

A inexigibilidade da dívida alterada unilateralmente;
A manutenção do acordo original de R$ *******,00 ou declaração de quitação;
A retirada do meu nome dos cadastros restritivos;
A indenização por danos morais, dada a gravidade do constrangimento e o flagrante desrespeito aos meus direitos.

Por fim, ressalto que toda tentativa de responsabilizar o consumidor por falhas internas entre UNOPAR e SERASA afronta os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor, previstos no CDC e largamente reconhecidos pelos Tribunais.

Aguarde, portanto, a citação judicial.

Réplica do consumidor

08/07/2025 às 13:26

A resposta apresentada pela UNOPAR demonstra total desprezo pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e evidencia uma conduta abusiva, agravando ainda mais o dano já causado.

É GRAVE que a UNOPAR insista em não reconhecer que a quebra do acordo ocorreu exclusivamente por falha administrativa entre ela e o SERASA, ao não dar baixa no boleto pago em agosto/*******. Isso impediu a continuidade do pagamento e resultou em cobranças indevidas, em valores superiores ao pactuado, acrescidos de multas e juros que são absolutamente ilegais.

Nos termos do art. 14 do CDC, a UNOPAR responde objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente de culpa. Não há inadimplência voluntária da minha parte. Pelo contrário, fui impedida de continuar o cronograma do acordo pela própria desorganização da instituição, que falhou no repasse e baixa junto ao SERASA.

A tentativa de impor um novo acordo, em condições ainda mais onerosas, fere frontalmente o art. 51, IV do CDC, que declara nulas cláusulas ou exigências que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ademais, a insistência em cobrar valores acrescidos de multas e juros, oriundos de falha exclusiva da UNOPAR, é prática abusiva, vedada pelo art. 39, V do CDC, além de caracterizar má-fé.

O art. 42 do CDC também é claro ao proibir cobranças constrangedoras. Fui submetida a meses de ligações diárias, inclusive de empresas terceirizadas, constrangendo-me publicamente, o que reforça o direito à indenização por danos morais.

Por tudo isso, encerro definitivamente minhas tratativas administrativas por este canal Reclame Aqui, considerando a UNOPAR totalmente responsável pelos prejuízos materiais e morais que me causou. Informo que já protocolei denúncia no PROCON, e ingressarei imediatamente com ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando:

A inexigibilidade da dívida alterada unilateralmente;
A manutenção do acordo original de R$ *******,00 ou declaração de quitação;
A retirada do meu nome dos cadastros restritivos;
A indenização por danos morais, dada a gravidade do constrangimento e o flagrante desrespeito aos meus direitos.

Por fim, ressalto que toda tentativa de responsabilizar o consumidor por falhas internas entre UNOPAR e SERASA afronta os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor, previstos no CDC e largamente reconhecidos pelos Tribunais.

Aguarde, portanto, a citação judicial.

Réplica da empresa

09/07/2025 às 14:08

Olá Tatiana
Tudo bem? Espero que sim!

Peço sinceras desculpas por qualquer experiência de atendimento que tenha sido insatisfatória para você. Reconheço a importância de oferecer um serviço de qualidade e fico profundamente entristecida por não termos correspondido às suas expectativas.

Todavia, como o acordo em questão foi quebrado no período de *******, não é possível reativa-lo novamente nos mesmos moldes, uma vez quebrado é necessário a efetivação de um novo acordo.

Lamento não ajudá-la como esperado. Estou aqui para te apoiar da melhor forma possível, dentro das regras acadêmicas e financeiras da  instituição.

Atenciosamente,
Analista de Atendimento, Ariane
Atendimento Reclame Aqui -Unopar

Consideração final do consumidor

09/07/2025 às 14:23

Infelizmente a UNOPAR ignorou todos os fatos concretos que comprovei e apresentou apenas justificativas infundadas. Desde o início demonstrei que não quebrei o acordo, pois paguei regularmente as parcelas até agosto/*******. O acordo só não prosseguiu porque a própria UNOPAR não deu baixa no boleto pago, falha administrativa exclusiva dela com o SERASA.

Mesmo assim, me submeteu a cobranças abusivas e apresentou um novo acordo com valores totalmente discrepantes do contrato inicial, com juros e multas que não me cabem pagar. Fui eu quem buscou solução para que o acordo não fosse considerado quebrado, mas a UNOPAR optou por me penalizar por um erro que não cometi.

Lamento profundamente o descaso com o consumidor e a total inversão de responsabilidades. A empresa falhou e quer que eu arque com as consequências. Diante disso, encerro aqui as tratativas e já ingressei com medidas no PROCON e acionarei a Justiça para reparação dos danos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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