Faculdade impede colação de grau sob alegação de irregularidade no ENADE, mesmo com solicitação de dispensa protocolada e análise pendente.

Não resolvido
Arcos - MG
17/01/2026 às 16:23
ID: 237996011
Concluí integralmente todos os requisitos curriculares do meu curso de licenciatura, não possuindo qualquer pendência acadêmica interna. Sou pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 1, com laudo médico devidamente apresentado à instituição, e fui aprovada em concurso público, dependendo da colação de grau para prosseguimento profissional.
Apesar disso, a faculdade se recusa a liberar minha colação de grau, sob a alegação de irregularidade no ENADE 2025, informando que consto como ausente na prova e questionário do estudante não preenchido. Tal fato é conhecido. O que se questiona é a conduta ilegal e omissiva da instituição diante do procedimento correto já instaurado.
Em 08/01/2026, abri manifestação junto à Ouvidoria da instituição, registrada sob o protocolo CS41108469, na qual solicitei a regularização da minha situação acadêmica e a liberação da colação de grau, apresentando fundamentos legais e laudo médico. O atendimento foi realizado por Fábio (Analista de Atendimento) e Daiana (Atendimento Ouvidoria).
Mesmo após reiteradas manifestações, a instituição passou a sustentar que não poderia solicitar nem analisar a dispensa do ENADE, afirmando, de forma padronizada, que a regularização ocorreria apenas por Ato do INEP após 01/08/2026, o que contraria frontalmente o Edital INEP n 57/2025.
Diante da omissão institucional, protocolei diretamente no MEC/INEP a Solicitação de Dispensa de Participação no ENADE por motivo de saúde, a qual foi devidamente registrada no Sistema ENADE, conforme Protocolo MEC n *****, com confirmação oficial emitida em 17/01/2026, informando expressamente que:
a solicitação está corretamente protocolada no Sistema ENADE;
a análise compete à Instituição de Ensino Superior;
o prazo para análise pela IES vai até 30/01/2026.
O Edital INEP n 57, de 29 de maio de 2025, em seu Anexo III, estabelece de forma clara que, no período de 13/12/2025 a 18/01/2026, a Instituição de Ensino, por meio do Coordenador do Curso, deve analisar as solicitações de dispensa já protocoladas no sistema, o que torna inverídica a alegação institucional de impossibilidade de atuação.
Ou seja:
a solicitação de dispensa foi protocolada corretamente no MEC/INEP (Protocolo n *****);
o prazo editalício está vigente;
a análise é dever exclusivo da faculdade, por meio do Coordenador do Curso;
a instituição se omite deliberadamente.
Essa omissão impede minha colação de grau, apesar do cumprimento integral do curso, configurando falha grave na prestação do serviço educacional, além de discriminação indireta contra pessoa com deficiência, ao criar barreira administrativa injustificada, em violação à Constituição Federal, à Lei n 9.394/1996 (LDB) e à Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
A instituição insiste em respostas padronizadas, ignora documentação oficial do MEC/INEP, descumpre o Edital do ENADE e transfere indevidamente sua responsabilidade administrativa ao estudante, causando prejuízo acadêmico, profissional e psicológico concreto.
O que espero como solução:
Que a instituição cumpra imediatamente sua obrigação legal, proceda à análise da dispensa no Sistema ENADE, regularize minha situação acadêmica e libere a colação de grau, sem novas postergações indevidas.
Na ausência de solução imediata, o caso seguirá para medidas administrativas e judiciais cabíveis, uma vez que o prejuízo já está configurado.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 15:33
Olá, Edlaine
Compreendo seus apontamentos e lamento pelo transtorno, mas começamos a receber as presenças no dia 13/01 e estamos em processo de validação para regularização de todos os alunos.
Ressalto que esta trava refere-se a uma exigência do INEP, uma vez que a realização da avaliação é obrigatória para todos os alunos formandos, sendo assim, será necessário aguardar a conclusão de seu processo junto ao INEP e posterior a regularização de sua matricula.
Lamento não poder atender à sua solicitação exatamente como você esperava, mas espero ter conseguido esclarecer suas questões da melhor forma possível, sempre respeitando as normas e os procedimentos da instituição.
Estamos comprometidos em continuar inovando para transformar vidas através da educação. ✍
Atenciosamente,
Maria
Ouvidoria - UNOPAR
Consideração final do consumidor
20/01/2026 às 12:25
Falta de responsabilização e de entrar em contato com o coordenador do curso para auxiliar nesse controle junto ao INEP. Faculdade sem coordenador de curso, uma bagunça!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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