Oferece Cursos não Válidos

Em réplica
Caetés - PE
23/02/2024 às 14:58
ID: 183195761
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO curso de Nutrição na modalidade EAD iniciou em ******* e até o presente ano (*******) não tem reconhecimento pelo MEC. Podemose atuar de forma provisória como nutricionista por 2 anos podendo ser prorrogável por + 1 (3 anos ao total) e esse prazo está acabando ai deixaremos de atuar (FICAREMOS DESEMPREGADOS), pois o CRN informa que é inválido o diploma que a UNOPAR oferece no fim da graduação (PODEM CONFERIR ESSA INFORMAÇÃO JUNTO AO CRN). Maior dificuldade para Unopar tentar resolver isso. Uma Universidade concorrente igual a Uniasselvi tem seu curso EAD reconhecido e da pra ver no E-Mec eles conseguiram em um curto prazo, aí nada de providencias por parte da Unopar junto ao Mec? Já existem outras reclamações quanto a isso, esperamos muito que uma empresa desse tamanho e tempo atuando não suje seu nome por não conseguir reconhecer um curso no órgão competente.
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Resposta da empresa
23/02/2024 às 18:08
Olá! Boa noite, Carlos!
Tudo bem? Espero que sim!
O número do seu protocolo de atendimento é xxxxxxxxx.
Meu nome é Clarissa, sou do Reclame Aqui, representando a Anhanguera Educacional e estou responsável pela análise do seu caso.
Compreendo a situação e sinto muito pelo transtorno.
Referente a sua manifestação, informo que os cursos de Graduação na modalidade EAD e Presencial, são todos reconhecidos pelo MEC e os diplomas são aceitos em todos os locais, sem restrições.
Em sistema consta que a sua colação de grau ocorreu em xx/xx/xxxx xxxx, e a emissão do Diploma ocorrerá dentro do prazo de até ******* dias úteis, de acordo com as regras da IES.
No site do E-MEC a instituição Anhanguera, Unopar, Pitágoras e demais instituição que fazem parte do grupo institucional, e os cursos estão todos aprovados e reconhecimento sem restrições, informo que os responsáveis jurídicos de nossa instituição, estão em contato constante com o MEC.
O Diploma digital emitido segue todas as regras determinada pelo MEC, e o processo de certificação digital foi implementado por uma determinação do MEC em ******* (Portaria nº *******/*******) e *******/*******). Pensando no cumprimento das determinações A instituição realiza esse procedimento desde *******.
O MEC, aliado às exigências da legislação educacional, e ainda evitando [Editado pelo Reclame Aqui] reforçando assim a segurança para esses registros, determinou a emissão Digital tanto do Diploma de Graduação quanto do Certificado de Pós graduação. Essa determinação tem que ser cumprida por todas as Instituições de Ensino Superior, podendo ser prorrogado até o mês de Dezembro de ******* para a obrigatoriedade.
Caso o Conselho Regional de Nutricionista tenha dúvidas sobre a veracidade do Diploma, poderá verificara à veracidade do Diploma Digital deve ser feita diretamente no site da B4 https://*******), através do código de verificação ou QR CODE existentes na RVDD; ou no site do MEC, através do UPLOAD do arquivo XML do diploma https://*******).
Espero ter ajudado e caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição. 😃
Atenciosamente, Clarissa
Atendimento Reclame Aqui – Anhanguera
Réplica do consumidor
23/02/2024 às 20:16
Clarissa primeiramente agradeço por responder, mesmo que equivocadamente, então, veja bem, ao entrar no site oficial E-Mec (Você pode conferir ou ver os anexos que mandei anteriormente) consta que SOMENTE o curso PRESENCIAL de Nutrição de Londrina está como Reconhecido, já o curso de Nutrição na modalidade EAD está como Reconhecimento de Curso EAD em análise (É só olhar na aba processos: 201926812). E replicando as palavras do pessoal do CRN de nada vale um papel (diploma) que pode ser impresso, porém não válido, pois o curso não é reconhecido pelo MEC. É um documento existente (eu recebi o meu) mas não tem sua válidade de fato pois falta um detalhe muito importante que é o Reconhecimento por parte do Ministério da Educação. Como falei anteriormente, esperamos muito que o nome e o trabalho prestado que essa empresa tem sobressaia (e regularize) o reconhecimento de um curso com o que o MEC exisge.
Réplica da empresa
01/03/2024 às 07:56
Olá! Bom dia, Carlos!
Tudo bem? Espero que sim!
O número do seu protocolo de atendimento é xxxxxx.
Meu nome é Clarissa, sou do Reclame Aqui, representando a Anhanguera Educacional e estou responsável pela análise do seu caso.
Compreendo a situação e sinto muito pelo transtorno.
Referente a sua manifestação, informo que o jurídico da instituição trabalha constantemente e segue em contato com o MEC para que a análise do reconhecimento seja feita o mais breve possível, para que não ocorra nenhum prejuízo aos alunos em abas as modalidades que oferecemos.
Quanto ao Diploma que emitimos todos são dentro das regras MEC e são aceitos por todos os órgãos prestadores de serviços e conselhos regionais e estudais, que regulamentam a profissão do aluno.
Orientamos que verifique com o órgão regulamentador de sua cidade e estado o motivo pelo qual não aceitam os documentos de comprovação acadêmica emitidos pela instituição.
Espero ter ajudado e caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição. 😃
Atenciosamente, Clarissa
Atendimento Reclame Aqui – Anhanguera