Solicitação de Reingresso e Contestação de Cobranças Indevidas por Instituição de Ensino

Respondida
Esperantina - PI
23/03/2026 às 20:44
ID: 244110233
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REINGRESSO E IMPUGNAÇÃO DE TAXAS
À COORDENAÇÃO ACADÊMICA E SETOR FINANCEIRO
INSTITUIÇÃO: UNOPAR
CURSO: Enfermagem
ALUNA: *****
ASSUNTO: Solicitação de reativação de matrícula e contestação de cobranças (Taxa de Evasão e Taxa de Bolsa).
Prezados,
Eu, *****, venho por meio deste formalizar o pedido de reingresso no curso de graduação em Enfermagem, interrompido no 4 período. A referida interrupção ocorreu por motivo de força maior decorrente de gestação e cuidados neonatais, conforme documentação que pode ser apresentada oportunamente.
Após o período de interrupção, manifesto meu firme interesse em retomar os estudos no semestre letivo vigente (2026.1). Contudo, ao buscar a regularização, fui surpreendida com exigências financeiras que carecem de fundamento legal, as quais passo a contestar:
DA ILEGALIDADE DA "TAXA DE EVASÃO": De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas do MEC, a cobrança de taxas de "evasão" ou "abandono" é considerada prática abusiva. O contrato anterior foi encerrado e a exigência de uma taxa punitiva para o retorno do aluno configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC).
DA GRATUIDADE DA MANUTENÇÃO DE BOLSA: Caso a bolsa em questão seja vinculada a programas governamentais ou institucionais de gratuidade, a legislação veda a cobrança de taxas administrativas para sua reativação, sendo este um direito do estudante devidamente habilitado.
DA COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES RETROATIVAS DE 2026: Verificou-se a tentativa de cobrança de mensalidades relativas aos meses anteriores do ano de 2026 (janeiro e fevereiro). Ressalto que, estando a matrícula interrompida até a presente data, inexiste prestação de serviço educacional que justifique tais débitos. Cobrar por aulas não ministradas à aluna sem vínculo ativo configura enriquecimento sem causa pela instituição, vedado pelos Artigos 42, 51 e 39 do CDC.
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE: A interrupção dos estudos por gravidez é amparada pela Lei n 6.202/75. Aplicar sanções financeiras ou barreiras econômicas a uma aluna que precisou pausar sua formação para exercer a maternidade contraria a função social do contrato educacional e os direitos fundamentais.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUEIRO:
A imediata isenção das taxas de "evasão" e "bolsa" mencionadas;
O cancelamento de quaisquer mensalidades retroativas de 2026, visto que o vínculo só será reativado a partir do presente mês;
A análise curricular para o reaproveitamento integral das matérias cursadas até o 4 período;
A emissão do boleto de matrícula regular (ou reativação do benefício) para o início imediato das aulas.
Caso o pedido seja indeferido, solicito que a negativa seja enviada por escrito, acompanhada da memória de cálculo dos valores e da fundamentação contratual correspondente, para que eu possa protocolar reclamação junto ao PROCON, ao portal Consumidor.gov.br e ao Ministério da Educação (MEC).
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Resposta da empresa
02/05/2026 às 18:30
Olá!
Sinto muito pela experiência que você teve com a gente — realmente não é o tipo de atendimento que queremos proporcionar.
Já analisamos sua solicitação com cuidado e te enviei todos os detalhes por mensagem privada, tudo bem?
Você pode acessar por: Minhas reclamações > clicar na sua manifestação > ver reclamação completa > mensagem privada da empresa.
Se já teve a oportunidade de conferir, fico muito feliz em saber que pude ajudar a resolver ou a direcionar essa situação.
Atenciosamente, Raquel Ouvidoria Unopar.