Cobrança indevida por falta de informação clara sobre reajuste de preço após contratação de plano de internet.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

23/07/2026 às 10:26

ID: 254637805

Cobrança indevida decorrente de falta de informação clara durante a contratação do serviço.
Em 26/04/2025 entrei em contato com a empresa Valenet, por meio de um consultor via WhatsApp, com o objetivo de contratar o plano de internet mais barato disponível.
Durante a negociação, perguntei expressamente se havia algum plano mais acessível e me foi apresentada a oferta no valor de R$ 89,99.
Na própria conversa, o consultor escreveu expressamente a informação:"Valor fixo".
Essa informação foi determinante para minha decisão de contratar o serviço.
Em nenhum momento da negociação realizada por WhatsApp fui informada de forma clara, destacada e ostensiva que aquele valor seria apenas promocional por 12 meses e que, posteriormente, a mensalidade passaria para R$ 124,99, representando um aumento superior a 38%.
O anúncio encaminhado pelo próprio consultor também não informava, de forma clara e destacada, que haveria esse aumento após o término da fidelidade.
Somente após completar um ano de contrato fui surpreendida com duas faturas emitidas no valor de R$ 124,99.
Ao questionar a empresa, recebi apenas a resposta de que a cobrança estaria prevista no contrato.
Entretanto, a empresa deixou de responder ao ponto principal da minha reclamação:
Por qual motivo seu consultor informou expressamente "Valor fixo" durante a negociação se o preço sofreria aumento expressivo após 12 meses?
A discussão não diz respeito apenas ao contrato.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre preço, oferta e condições da contratação.
Não basta que determinada informação esteja inserida em um contrato extenso se, durante a negociação, o próprio representante da empresa transmite informação capaz de induzir o consumidor a acreditar que o valor permanecerá inalterado.
Como consumidora, confiei na informação prestada pelo consultor.
Caso tivesse sido informada de maneira clara de que o valor passaria de R$ 89,99 para R$ 124,99 após apenas 12 meses, teria analisado outras ofertas existentes no mercado antes de contratar.
Entendo que houve falha no dever de informação previsto nos artigos 6, III, 30, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta e a negociação criaram legítima expectativa de manutenção do preço informado.
Além disso, nas respostas encaminhadas pela empresa, o único fundamento apresentado foi a existência da cláusula contratual, sem qualquer manifestação acerca da informação expressamente fornecida pelo consultor durante a venda.
Além disso, ressalto que o vendedor informou que no mesmo dia conseguia realizar a instalação e a instalação só foi realizada 2 dias depois!
Diante disso, solicito:
revisão das duas faturas emitidas no valor de R$ 124,99;
revisão da cobrança considerando o valor originalmente ofertado e informado durante a contratação;
manifestação específica da empresa sobre a informação escrita "Valor fixo", prestada por seu consultor no momento da venda;
solução administrativa do conflito, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Ressalto que minha intenção é resolver o problema de forma amigável. Entretanto, caso a empresa permaneça ignorando o conteúdo da negociação realizada antes da assinatura do contrato e mantenha a cobrança exclusivamente com fundamento em cláusulas contratuais, adotarei as medidas cabíveis perante o Juizado Especial Cível.

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