Não participei da aula comprada e solicito reembolso integral

Não respondida
São Paulo - SP
21/09/2026 às 11:40
ID: 259615591
Solicitação de reembolso integral experiência não realizada conforme oferta da Velocity da Frei Caneca.
Venho formalizar minha reclamação referente à experiência/aula adquirida com a Velocity da Frei Caneca - SP a ser realizada no dia 19.09.2026 - aula comprada para as 13h e originalmente comercializada para ocorrer em um heliponto localizado na cobertura do shopping Frei Caneca.
A realização da atividade no heliponto não era um detalhe secundário, mas parte integrante da experiencia que foi apresentada e utilizada na comercialização do evento.
Após o inicio das atividades, fui informada de que os bombeiros determinaram a interrupção das aulas no local, em razão de questões relacionadas a segurança e a estrutura do espaço, sendo as atividades transferidas para outro local, completamente diferente daquele que havia sido vendido.
Além da alteração da experiencia adquirida, houve um atraso significativo no horário. Minha aula estava marcada para as 13h mas acabou sendo realizada perto das 15h. Em razão deste grande atraso não pude permanecer no local pois já havia um compromisso previamente agendando e portanto, com muita frustação, não consegui participar integralmente da aula e nem da experiência no heliponto.
Diante disso, solicito reembolso integral do valor pago uma vez que efetivamente não correspondeu a experiência anunciada.
Além disso, também solicito esclarecimentos sobre o evento que foi vendido para acontecer em um heliponto:
1. Quais avaliações técnicas e estruturais foram realizadas antes da comercialização?
2. Quais autorizações e documentos de segurança foram obtidos para a realização das aulas no heliponto?
Lembrando que segundo o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), combinado com o Artigo 14 e o Artigo 37. Quando uma empresa vende uma "experiência" (como um festival, show, viagem ou evento) e muda totalmente a programação alegando falhas de segurança dela mesma, ela incorre em descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço. O argumento de "segurança" não exime a empresa, pois a verificação de riscos faz parte do planejamento obrigatório do fornecedor (risco da atividade)
Portanto, aguardo a restituição integral do valor pago e o posicionamento formal da empresa.