Dificuldade no cancelamento de contrato de internet devido à falta de cobertura e cobrança indevida de fidelidade

Em réplica
Maceió - AL
27/04/2026 às 09:17
ID: 247028947
Venho registrar reclamação referente à dificuldade no cancelamento do meu contrato de internet junto à operadora Veloo.
Solicitei o cancelamento em razão de mudança de endereço para outro estado, sendo que no novo local não há cobertura da operadora, o que impossibilita a continuidade da prestação do serviço.
Ressalto que apresentei comprovante do novo endereço, evidenciando a inexistência de viabilidade técnica para instalação e manutenção do serviço. Ainda assim, a operadora recusou o cancelamento sem multa, insistindo na cobrança de fidelidade.
Diante disso, fica claro que há cobrança indevida, uma vez que não há possibilidade de continuidade do contrato por ausência de cobertura, situação que foge completamente à minha responsabilidade.
Solicito a intervenção para que seja realizado o cancelamento do contrato sem aplicação de multa, bem como a suspensão de qualquer cobrança indevida relacionada a este caso.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 09:00
Bom dia, Sr. Alyce Vieira de Oliveira,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato de prestação de serviços firmado junto à ANATEL prevê prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, tendo sido concedidos benefícios comerciais no ato da contratação, o que autoriza, nos termos da regulamentação vigente, a estipulação de multa em caso de rescisão antecipada.
Conforme dispõe a Resolução n 765/2023, em seu art. 37, rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do prazo de permanência, a prestadora poderá exigir o valor da multa estipulada, devendo esta ser proporcional ao período remanescente e limitada ao benefício concedido (1), sendo afastada apenas em hipóteses de descumprimento por parte da prestadora (2).
No presente caso, o serviço foi regularmente disponibilizado e prestado no endereço originalmente contratado, inexistindo qualquer falha na prestação. A solicitação de cancelamento decorreu exclusivamente de mudança de endereço para localidade fora da área de cobertura da rede, circunstância que não caracteriza descumprimento contratual por parte da empresa, tampouco afasta a incidência da cláusula de fidelização.
Dessa forma, a cobrança realizada refere-se à multa rescisória proporcional ao período não cumprido do contrato, estando em conformidade com o instrumento contratual firmado e com a regulamentação aplicável.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Veloo
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 09:03
Prezados, bom dia.
Favor fornecer número e nome de registro junto a ANATEL.
A Anatel não reconhece o CNPJ informado no contrato e alega não haver registro. Sendo assim, o tipo de denúncia tomará outras proporções.
Réplica da empresa
30/04/2026 às 09:30
Bom dia, Sr. Alyce Vieira de Oliveira,
Agradecemos o seu contato e o apontamento realizado.
Esclarecemos, de forma tranquila e transparente, que a empresa se encontra devidamente regularizada perante todos os órgãos competentes, inclusive junto à ANATEL, estando em plena conformidade com as normas vigentes. Assim, a informação mencionada não reflete a realidade cadastral e regulatória da empresa.
De todo modo, permanecemos à disposição para encaminhar os dados de registro pertinentes, caso necessário, a fim de esclarecer qualquer eventual divergência de consulta.
Por fim, ressaltamos que, embora exista previsão contratual para aplicação de multa na situação em análise, a empresa, prezando pelo bom relacionamento e pela solução amigável, opta por, neste caso específico, isentar a sua cobrança, por mera liberalidade.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
VELOO TELECOM
Réplica do consumidor
30/04/2026 às 09:34
Entendo. Mas vocês não responderam a minha pergunta.
Qual nome da empresa cadastrado junto a ANATEL?
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 22:03
Qual dados, como também copia do contrato.